DECISÃO Em sua petição de embargos de declaração a parte informa equivoco no julgamento realizada, exp… — AREsp AREsp 3152349
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em sua petição de embargos de declaração a parte informa equivoco no julgamento realizada, expondo que o recurso a ser julgado é o constante das páginas 466/479 e-STJ, e não os da página 206/222 e-STJ.
- Constadado o referido equivoco, acolho os embargos de declara ção e torno sem efeito a decisão de fls.
- Após, voltem os autos conclusos para julgamento do agravo dem fls.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Acolhidos #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00899.07681.09580.09607.
Ementa oficial
DECISÃO
Em sua petição de embargos de declaração a parte informa equivoco no julgamento realizada, expondo que o recurso a ser julgado é o constante das páginas 466/479 e-STJ, e não os da página 206/222 e-STJ.
Constadado o referido equivoco, acolho os embargos de declara ção e torno sem efeito a decisão de fls. 514/515 e-STJ.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento do agravo dem fls. 466/479 e-STJ.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.