DECISÃO Trata-se de agravo interposto por ANTONIO LINDENBERG ANJO DA CRUZ contra a decisão que inadmit… — AREsp AREsp 3152383
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por ANTONIO LINDENBERG ANJO DA CRUZ contra a decisão que inadmitiu o recurso especial (art.
- 105, III, a, da Constituição Federal) apresentado contra o acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia no julgamento da Apelação Criminal n.
- 7002380-11.2025.8.22.0001, assim ementado (fls.
- INVASÃO DE DOMICÍLIO EM SITUAÇÃO DE FLAGRANTE.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por ANTONIO LINDENBERG ANJO DA CRUZ contra a decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 105, III, a, da Constituição Federal) apresentado contra o acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia no julgamento da Apelação Criminal n. 7002380-11.2025.8.22.0001, assim ementado (fls. 455/456):
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO EM SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. VALIDADE DAS PROVAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por réu condenado à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 816 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). A defesa alegou, preliminarmente, nulidade da prova por violação de domicílio e, no mérito, pleiteou a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei de Drogas, sob o argumento de ausência de prova da mercancia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a prova obtida mediante ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, sob alegação de flagrante delito; (ii) estabelecer se há provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas ou se é cabível a desclassificação para o crime de uso pessoal. III. RAZÕES DE DECIDIR 2. A entrada em domicílio sem mandado judicial, em casos de flagrante delito de crime permanente como o tráfico de drogas, é juridicamente válida quando baseada em fundadas razões, corroboradas por elementos concretos, como fuga de suspeitos e informações de populares, conforme jurisprudência do STF e do STJ. 3. A materialidade e a autoria do crime estão comprovadas por meio de laudos toxicológicos, autos de prisão em flagrante e depoimentos policiais colhidos sob contraditório, que relataram a apreensão de mais de 160 gramas de entorpecentes (cocaína e maconha), em quantidade e diversidade incompatíveis com uso pessoal. 4. O depoimento de policiais militares, prestado em juízo e em consonância com os demais elementos de prova, é meio idôneo para fundamentar a condenação, conforme entendimento consolidado no STJ. 5. A alegação de consumo próprio é infundada, considerando as circunstâncias da apreensão, não havendo respaldo suficiente para a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Nas razões do recurso especial (fls. 432/444), a parte agravante suscita violação dos seguintes dispositivos de lei federal: arts. 157 e 240, § 1º, do Código de Processo
[trecho intermediário suprimido]
existência de prova suficiente da prática do tráfico, sobretudo os depoimentos dos policiais que afirmaram a dispersão do grupo e a fuga do acusado, bem como a informação coletada no local de que os indivíduos eram traficantes conhecidos na área.
A modificação do entendimento ao qual chegaram as instâncias ordinárias demanda, portanto, incursão no acervo fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ.
Pelo exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Publique-se.
EMENTA
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. NULIDADE DA PROVA AFASTADA. CONSONÂNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. PROVA SUFICIENTE DO TRÁFICO. DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO IDÔNEO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL.
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.