DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por HOT SAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA contra deci… — AREsp AREsp 3155646
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por HOT SAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional..
- Agravo em recurso especial interposto em: 27/10/2025.
- Ação: de abstenção de ato de preceito cominatório c/c perdas e danos e pedido de antecipação de tutela ajuizada por Kidasen Indústria e Comércio de Antenas Ltda e Outro em face da agravante, na qual requer a cessação da fabricação e comercialização da antena HSTV-4000 e a reparação por perdas e danos, bem como compensação por danos morais.
- Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto pela agravante e julgou prejudicado o recurso de agravo interno interposto pelos agravados, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00899.10432.10448.04654.04660.
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por HOT SAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional..
Agravo em recurso especial interposto em: 27/10/2025.
Concluso ao gabinete em: 23/3/2026.
Ação: de abstenção de ato de preceito cominatório c/c perdas e danos e pedido de antecipação de tutela ajuizada por Kidasen Indústria e Comércio de Antenas Ltda e Outro em face da agravante, na qual requer a cessação da fabricação e comercialização da antena HSTV-4000 e a reparação por perdas e danos, bem como compensação por danos morais.
Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) condenar a requerida a cessar a fabricação e a comercialização da antena HSTV-4000 ou semelhante, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de 30 dias/multa; ii) condenar a requerida ao pagamento de indenização por perdas e danos, a serem apurados em liquidação de sentença, a contar de 17/4/2018; iii) condenar a requerida ao pagamento de compensação por danos morais de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para cada autor.
Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto pela agravante e julgou prejudicado o recurso de agravo interno interposto pelos agravados, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 883-886):
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO INTERNO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRAFAÇÃO DE ANTENA DIGITAL. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte ré contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de abstenção de ato de preceito cominatório c/c pedido de perdas e danos para condená-la à abstenção da fabricação e comercialização de antenas similares à patente dos apelados, além de indenização por perdas e danos e danos morais. 2. Agravo interno interposto pela parte autora contra decisão monocrática que admitiu o processamento da apelação após reconhecer a validade da complementação do preparo recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. No recurso de apelação há três questões em discussão: (i) a ilegitimidade ativa da pessoa jurídica demandante; (ii) a ocorrência de contrafação; e (iii) a possibilidade de condenação da parte ré ao pagamento de indenização por perdas e danos e danos morais. 4. No recurso de agravo interno, a controvérsia cinge-se acerca da regularidade do preparo, o qual foi recolhido parcialmente e posteriormente complementado pela
[trecho intermediário suprimido]
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE ATO DE PRECEITO COMINATÓRIO C/C PERDAS E DANOS. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Ação de abstenção de ato de preceito cominatório c/c perdas e danos.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.
3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.