DECISÃO Cuida-se de Agravo apresentado por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE LAGOA DA PRATA … — AREsp AREsp 3156255
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Agravo apresentado por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE LAGOA DA PRATA E REGIAO LTDA - SICOOB LAGOACRED à decisão que não admitiu seu Recurso Especial.
- Quanto à controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente aduz violação e divergência interpretativa quanto ao art.
- 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, no que concerne ao afastamento do dever de indenizar e ao reconhecimento da excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e fortuito externo na responsabilidade civil objetiva das instituições financeiras, em razão de fornecimento voluntário de dados sigilosos e realização das operações pelo próprio consumidor, sem falha sistêmica ou defeito do serviço.
- Argumenta a parte recorrente que: O presente Recurso Especial preenche todos os requisitos de admissibilidade exigidos .
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01156.06220.07780., 00899.10431.10433., 01156.06220.07779., 00899.10431.10439.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Agravo apresentado por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE LAGOA DA PRATA E REGIAO LTDA - SICOOB LAGOACRED à decisão que não admitiu seu Recurso Especial.
O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim resumido:
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - PRELIMINAR - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - NÃO CONFIGURADA - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - FRAUDE BANCÁRIA - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FORTUITO INTERNO - DANOS MATERIAIS - DANO MORAL - QUAN TIFICAÇÃO - MÉTODO BIFÁSICO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL.
Quanto à controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente aduz violação e divergência interpretativa quanto ao art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, no que concerne ao afastamento do dever de indenizar e ao reconhecimento da excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e fortuito externo na responsabilidade civil objetiva das instituições financeiras, em razão de fornecimento voluntário de dados sigilosos e realização das operações pelo próprio consumidor, sem falha sistêmica ou defeito do serviço.
Argumenta a parte recorrente que:
O presente Recurso Especial preenche todos os requisitos de admissibilidade exigidos . Ademais, nos termos do artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, o presente recurso é cabível, uma vez que o acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais contrariou expressamente norma de lei federal, notadamente o disposto no artigo 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, ao afastar a tese de fortuito externo e de culpa exclusiva da vítima, reconhecidamente presentes nos autos, imputando à recorrente responsabilidade objetiva sem a devida análise do rompimento do nexo de causalidade; e conferiu interpretação divergente aquela atribuída por outros Tribunais de Justiça ao mesmo dispositivo legal, em casos análogos, configurando dissídio jurisprudencial, nos termos exigidos pela alínea "c", art. 105, III da Constituição Federal (fl. 360).
Outrossim, verifica-se que a jurisprudência dos Tribunais Superiores, em casos análogos, tem reconhecido de forma reiterada que, configurada a, culpa exclusiva do consumidor, principalmente em casos idênticos ao apurado neste processo, pois rompe-se o nexo de causalidade necessário à configuração da responsabilidade civil objetiva do fornecedor. A
[trecho intermediário suprimido]
auspícios da alínea "a" do permissivo constitucional, que, por sua vez, foi obstaculizada pela ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido.
Assim, quando remanesce incólume fundamento capaz por si só de manter o acórdão recorrido, impõe-se o reconhecimento da inexistência de identidade jurídica entre os arestos confrontados, requisito indispensável ao conhecimento do Recurso Especial pela alínea "c".
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão de justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.