DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA — AREsp AREsp 3157290
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
- Extrai-se dos autos que o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art.
- 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE cuja ementa guarda os seguintes termos (fl.
- PREJUDICIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO OBSERVÂNCIA DO ART.
Resultado indicado
Agravo não conhecido. (AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899.07681.07691.07699.10585.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
Extrai-se dos autos que o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 526):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PREJUDICIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 330, §2º DO CPC. REJEIÇÃO. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO A TODO O PERÍODO DA RELAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 530 DO STJ AO LAPSO TEMPORAL EM QUE NÃO FORAM JUNTADOS CONTRATOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DOBRO. ART. 42 DO CDC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sem embargos de declaração.
No recurso especial, alega que o acórdão contrariou as disposições contidas nos artigos 330, § 2º, do CPC e 51, § 1º, do CDC.
Sustenta, em síntese, que deve a sentença ser anulada e determinado o retorno dos autos à origem, para que a parte apelada seja intimada a cumprir o art. 330, §2º, do CPC, sob pena de extinção do processo, por ausência de pressuposto processual. Defende que a circunstância de a taxa de juros remuneratórios praticada exceder a taxa média do mercado não induz, por si só, à conclusão de cobrança abusiva.
Aponta divergência jurisprudencial com arestos de outros tribunais.
Foram oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 604-610).
Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 611-618), o que ensejou a interposição do presente agravo.
Apresentada contraminuta do agravo (fls. 645-649).
É, no essencial, o relatório.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo, passo ao exame do recurso especial.
De início, ressalte-se que, em razão da decisão híbrida que tanto inadmitiu o recurso especial como negou-lhe seguimento, cabe ao STJ apenas a análise da questão inadmitida, porquanto de competência da Corte de origem eventual análise de (in)conformidade do acórdão recorrido com eventual entendimento firmado no paradigma em recurso repetitivo.
Nesse sentido, cito:
II - É cabível a interposição simultânea, de agravo interno para impugnar a aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, a ser julgado pelo órgão colegiado do Tribunal de origem (art. 1.030, § 2º, c/c art. 1.021 do CPC); e do agravo, previsto no art. 1.042 (mesmo Códex), relativamente às demais questões, o que importa exceção ao princípio da unirrecorribilidade e, por consequência, não aplicação da fungibilidade
[trecho intermediário suprimido]
inviável sua revisão em recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 280 do STF.
9. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que ações revisionais de contrato bancário devem ser instruídas com os documentos essenciais, como os contratos e os valores incontroversos, sob pena de inépcia da inicial.
IV. Dispositivo
10 . Agravo não conhecido.
(AREsp n. 2.954.172/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
Ressalta-se que a incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão.
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 18% sobre o valor atualizado da condenação.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.