DECISÃO Trata-se de agravo apresentado por Express Brasília Hospedagem e Turismo S/A para impugnar dec… — AREsp AREsp 3160313
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo apresentado por Express Brasília Hospedagem e Turismo S/A para impugnar decisão que não admitiu seu recurso especial, interposto com fundamento no art.
- 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios assim ementado (e-STJ, fls.
- Verificada a impugnação específica do recorrente às razões expostas no pronunciamento judicial recorrido, constata-se o respeito ao Princípio da Dialeticidade.
- Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01156.07771.07760., 08826.09148.10671.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo apresentado por Express Brasília Hospedagem e Turismo S/A para impugnar decisão que não admitiu seu recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios assim ementado (e-STJ, fls. 1.419-1.420):
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIALETICIDADE. ATOS ADMINISTRATIVOS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE. ÔNUS DA PROVA DO ADMINISTRADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO. TEMA 1076, STJ. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. Verificada a impugnação específica do recorrente às razões expostas no pronunciamento judicial recorrido, constata-se o respeito ao Princípio da Dialeticidade. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. Inteligência do art. 1.013, caput , CPC.
2. Os atos administrativos, incluindo aqueles realizados por concessionária de serviço público decorrente do fornecimento de energia elétrica, são dotados de presunção de legalidade e legitimidade, que apenas pode ser afastada por prova que demonstre a ilegalidade do ato.
2.1. Assim, quanto à regularidade de atos fiscalizatórios promovidos pela concessionária, sem provas que demonstrem vícios na referida atuação, presume-se a legalidade da fiscalização.
3. Todavia, se existentes demais provas que demonstrem a incorreção de valores apurados em decorrência da menciona fiscalização, devem tais montantes ser revistos, guardando-se a exata correspondência com a situação tratada nos autos.
3.1 . In casu , laudo pericial produzido nos autos constata que a cobrança efetuada por concessionária de energia excede o período em que fora efetivamente constatada irregularidade no consumo. Assim, cabível a revisão, devendo-se considerar apenas o período de efetiva irregularidade. 4. Não cabe a fixação de honorários por equidade quanto apurado proveito econômico que não é irrisório, tampouco inestimável. Tema n. 1.076, STJ. 5. Recurso da concessionária de energia desprovido.
6. A pandemia da covid-19 não tem o condão de afastar a legalidade do procedimento de recuperação de consumo não faturado ou de influenciar no cálculo do valor devido por quem consome energia irregularmente, ante a ausência de fundamento normativo ou jurisprudencial.
7. Recurso da consumidora desprovido.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.526-1.534).
No recurso especial (e-STJ, fls. 1.549-1.582), a parte recorrente alegou violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, I e II, parágrafo único,
[trecho intermediário suprimido]
o órgão julgador, no STJ, poderá verificar a existência do vício e proceder à supressão de grau. Além disso, esta Corte deverá indicar que houve omissão do Tribunal de origem, o que não ocorreu no presente caso.
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO DECORRENTE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FISCALIZAÇÃO. IRREGULARIDADE NO CONSUMO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. 2. VIOLAÇÃO AO ART. 8º DO CPC/2015. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MÉTODO DE CÁLCULO BASEADO EM RESOLUÇÃO. ATO NORMATIVO QUE NÃO SE ENCAIXA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. 3. ONEROSIDADE EXCESSIVA, ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E ABUSO DE DIREITO. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. SÚMULA 211/STJ . 4. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.