DECISÃO Trata-se de agravo apresentado por Comercial Automotiva S.A — AREsp AREsp 3162055
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo apresentado por Comercial Automotiva S.A. para impugnar decisão que não admitiu seu recurso especial, interposto com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (e-STJ, fl.
- 2.882): Apelação Cível Pretensão de afastamento da TUST e da TUSD da base de cálculo do ICMS incidente sobre a fatura de energia elétrica Julgamento do Tema nº 986 de Recursos Repetitivos Tese contrária ao pedido autoral e de aplicabilidade imperativa, conforme art.
- 927, III do CPC Tutela antecipada deferida apenas em 01.10.2018 - Feito que não se enquadra na modulação Recurso desprovido.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00014.05916.05946.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo apresentado por Comercial Automotiva S.A. para impugnar decisão que não admitiu seu recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (e-STJ, fl. 2.882):
Apelação Cível Pretensão de afastamento da TUST e da TUSD da base de cálculo do ICMS incidente sobre a fatura de energia elétrica Julgamento do Tema nº 986 de Recursos Repetitivos Tese contrária ao pedido autoral e de aplicabilidade imperativa, conforme art. 927, III do CPC Tutela antecipada deferida apenas em 01.10.2018 - Feito que não se enquadra na modulação Recurso desprovido.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 2.906-2.910).
No recurso especial (e-STJ, fls. 2.916-2.936), a parte recorrente sustentou ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, afirmando omissão do Tribunal de origem quanto: (i) ao caráter interpretativo do art. 3º, X, da LC 87/1996 e sua aplicação retroativa pelo art. 106, I, do CTN; e (ii) ao pedido de sobrestamento dos autos até o julgamento da ADI 7.195/DF, bem como a diferença entre o objeto da ADI 7.195 e o Tema 986/STJ.
Alegou violação aos art. 493 do Código de Processo Civil, ao art. 3º, X, da Lei Complementar 87/1996 e ao art. 106, I, do Código Tributário Nacional, sustentando que a LC 194/2022 introduziu interpretação autêntica do legislador complementar, excluindo a TUST/TUSD da base do ICMS, devendo ser considerada como fato superveniente e aplicada retroativamente por ser lei interpretativa, com reconhecimento de direito à recuperação dos valores recolhidos indevidamente, inclusive por compensação/creditamento.
Argumentou que, em razão da presunção juris tantum de constitucionalidade das leis, a suspensão cautelar da eficácia do art. 3º, X, da LC 87/1996, na ADI 7.195/DF, não afasta sua aplicação definitiva, devendo o feito ser sobrestado até o julgamento de mérito da ação direta.
Foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial (e-STJ, fls. 2.971-2.978).
O recurso especial teve seguimento negado com base no Tema n. 986/STJ e, em relação às demais questões, não foi admitido, razão pela qual foi interposto o agravo ora examinado (e-STJ, fls. 3.000-3.026).
Brevemente relatado, decido.
A Corte de origem, com base na tese fixada no Tema n. 986/STJ, negou seguimento ao recurso especial na parte em que controvertia a inclusão do TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS incidente sobre a fatura de energia elétrica.
Em seguida, o mesmo órgão julgador negou provimento ao agravo
[trecho intermediário suprimido]
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
(AREsp n. 2.683.686/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 2% (dois por cento) o valor fixado pelas instâncias ordinárias para os honorários de sucumbência devidos pelo sucumbente, observados, quando aplicáveis, os limites percentuais estabelecidos em seus §§ 2º e 3º, bem como a suspensão de que trata o § 3º do art. 98 do referido diploma legal.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. TUST E TUSD. NEGATIVA DE DE SEGUIMENTO COM BASE NO TEMA N. 986/STJ. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.