DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial interposto por ESTADO DE MATO GROSSO contra decisão do … — AREsp AREsp 3165455
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial interposto por ESTADO DE MATO GROSSO contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT que inadmitiu recurso especial em razão da aplicação da Súmula 7/STJ (fls.
- Argumenta a parte agravante, em síntese: i) inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, por se tratar de questão jurídica de correta interpretação do art.
- 1.021, § 1º, do CPC, a partir dos atos processuais (fls.
- 1.021, § 1º, do CPC, pois houve impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática, em respeito à dialeticidade (fls.
Resultado indicado
Agravo interno não provido (AgInt no REsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
08826.09148.10671., 09985.10403.10404.
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo em recurso especial interposto por ESTADO DE MATO GROSSO contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT que inadmitiu recurso especial em razão da aplicação da Súmula 7/STJ (fls. 1141-1143).
Argumenta a parte agravante, em síntese: i) inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, por se tratar de questão jurídica de correta interpretação do art. 1.021, § 1º, do CPC, a partir dos atos processuais (fls. 1149-1150); e ii) violação ao art. 1.021, § 1º, do CPC, pois houve impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática, em respeito à dialeticidade (fls. 1151-1152).
Contraminuta apresentada (fls. 1156-1163).
É o relatório.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo, passo à análise do recurso especial.
Cuida-se de recurso especial interposto por ESTADO DE MATO GROSSO contra acórdão do TJMT assim ementado (fls. 1115-1116):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível em ação de cobrança de contribuição sindical, mantendo condenação do Estado ao pagamento de contribuições sindicais referentes ao exercício de 2010.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso que reitera integralmente argumentos já apreciados e rejeitados, sem enfrentamento específico dos fundamentos da decisão recorrida, atende ao princípio da dialeticidade recursal.
III. Razões de decidir
3. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente apresente impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, não sendo suficiente a mera renovação de argumentos anteriormente expendidos.
4. A reprodução integral de teses já analisadas e rejeitadas, sem qualquer enfrentamento aos fundamentos específicos da decisão monocrática, configura vício de dialeticidade que obsta o conhecimento do recurso.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno não conhecido por ausência de dialeticidade recursal.
Tese de julgamento: "O agravo interno que se limita a reproduzir argumentos já apreciados e rejeitados, sem enfrentamento específico dos fundamentos da decisão recorrida, não atende ao princípio da dialeticidade e não deve ser conhecido".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021; CLT, arts . 578, 579, 589 e 591.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.089.282-RG, Tema 994, Plenário, j. 4.12.2020.
Sustenta a parte recorrente, em síntese: i) violação ao art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, pois o agravo interno impugnou especificamente os fundamentos da
[trecho intermediário suprimido]
DE DIALETICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO AO ART. 1.010, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, uma vez que a análise da afronta ao princípio da dialeticidade, conforme afirmado pelo Tribunal de origem, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. Nesse sentido: Precedentes.
4. Agravo interno não provido (AgInt no REsp n. 1.861.683/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024).
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte de origem.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.