DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por CENTERBOX SUPERMERCADOS LTDA — AREsp AREsp 3166609
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por CENTERBOX SUPERMERCADOS LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
- Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art.
- 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ cuja ementa guarda os seguintes termos (fl.
- INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00899.07681.07690.07703.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por CENTERBOX SUPERMERCADOS LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 249):
Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. GOLPE DO BOLETO FALSO. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto por CENTERBOX SUPERMERCADOS LTDA contra sentença que julgou improcedente a ação de cobrança ajuizada em face de MERCADOPAGO. COM REPRESENTAÇÕES LTDA. A autora alega responsabilidade da requerida pelos danos materiais sofridos em razão de fraude praticada por terceiros mediante emissão e pagamento de boletos falsos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é cabível a inversão do ônus da prova em favor da autora; (ii) apurar se há responsabilidade civil da parte requerida pelos prejuízos decorrentes do golpe do boleto falso, considerando os elementos do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Juízo de origem indefere o pedido de inversão do ônus da prova, considerando que não restou demonstrada a hipossuficiência da autora ou a verossimilhança das alegações, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 4. Observa-se que os boletos pagos pela autora foram adulterados, contendo dados divergentes dos informados pela credora original, além de terem sido enviados por e- mails com domínio distinto, configurando culpa exclusiva do consumidor (art. 14, § 3º, II, do CDC). 5. Não há nos autos qualquer prova de que o golpe tenha ocorrido no âmbito da plataforma da requerida, sendo inviável estabelecer o nexo de causalidade necessário à responsabilização civil. 6. Precedentes deste Tribunal reforçam que fraudes dessa natureza, decorrentes de ações de terceiros e negligência do consumidor, configuram hipótese de fortuito externo e rompem o nexo causal, afastando o dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido.
Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 303).
A parte recorrente alega violação dos artigos 1.025 e 1.022, II, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990) e do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, além de invocar a Súmula n. 479/STJ.
Sustenta ofensa ao art. 1.025 do Código de Processo Civil,
[trecho intermediário suprimido]
ao apreciar o pedido, decide de forma diferente do postulado pelo autor na peça inicial. No entanto, o pedido da parte não corresponde apenas ao que foi requerido ao final da petição inicial, mas aquele que se extrai da interpretação lógico-sistemática da inicial como um todo.
Precedentes.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp n. 2.077.259/BA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 26/8/2022.)
Quanto a eventual vazamento de dados, o recorrente não se desincumbiu de fazer prova de tal alegação. Reitera-se que o órgão fracionário de origem entendeu que não houve falha do recorrido, o que afasta tal possibilidade.
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.