DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por AJAXJUD - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREIT… — AREsp AREsp 3167367
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por AJAXJUD - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 11/9/2025.
- Ação: civil pública de expurgos inflacionários do Plano Verão, em fase de cumprimento de sentença, no qual se executa, em face do BANCO DO BRASIL S/A, o título que reconheceu o direito dos poupadores às diferenças de correção monetária das cadernetas de poupança (Plano Verão).
- O crédito foi cedido à exequente AJAXJUD - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01156.07771.07752.10945.
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por AJAXJUD - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 11/9/2025.
Concluso ao gabinete em: 28/4/2026.
Ação: civil pública de expurgos inflacionários do Plano Verão, em fase de cumprimento de sentença, no qual se executa, em face do BANCO DO BRASIL S/A, o título que reconheceu o direito dos poupadores às diferenças de correção monetária das cadernetas de poupança (Plano Verão). O crédito foi cedido à exequente AJAXJUD - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
Decisão interlocutória: indeferiu a aplicação do Tema 677/STJ e homologou o cálculo pericial do saldo remanescente.
Acórdão: negou provimento ao agravo de instrumento interposto por AJAXJUD - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, nos termos da seguinte ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANO VERÃO RECURSO DA CREDORA - TEMA 677 DO STJ - Segunda decisão que indeferiu o pedido de aplicação do Tema 677 do STJ Configuração da preclusão Indeferimento já ocorrido no curso da demanda de origem Preclusão que se operou Decisão agravada que deve ser mantida. Agravo não provido. (e-STJ fl. 76)
Recurso especial: alega violação dos arts. 389, 395, 401, I, e 404, I do CC, bem como dissídio jurisprudencial. Afirma que o depósito judicial efetuado para garantia do juízo não extingue a mora, impondo ao devedor o pagamento de juros e atualização monetária até o efetivo levantamento. Aduz que a purga da mora ocorre apenas com a efetiva entrega do numerário ao credor. Argumenta que o pagamento deve ser realizado com atualização até o dia do efetivo pagamento. Assevera que a tese firmada no Tema 677/STJ deve ser aplicada para manter os consectários da mora até 19/12/2023, com abatimento do saldo da conta judicial quando do levantamento.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
- Da ausência de prequestionamento
O acórdão recorrido não decidiu acerca dos arts. 389, 395, 401, I, e 404, I, do CC, e à tese recursal de que "o depósito judicial efetuado para garantia do juízo não extingue a mora, impondo ao devedor o pagamento dos encargos até o efetivo levantamento", por ter decidido a controvérsia sob fundamento processual de preclusão, sem juízo de valor sobre o conteúdo normativo dos artigos federais apontados, não tendo a parte
[trecho intermediário suprimido]
se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA.
1. Ação civil pública de expurgos inflacionários do Plano Verão.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.