DECISÃO Em análise, petição de agravo em recurso especial apresentada pela UNIÃO às folhas 482-486 Ver… — AREsp AREsp 3167628
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, petição de agravo em recurso especial apresentada pela UNIÃO às folhas 482-486 Verifica-se dos autos que a parte recorrente já interpôs anteriormente agravo em recurso especial contra o mesmo acórdão (fls.
- 473-477), veiculando insurgência fundada nos mesmos fundamentos jurídicos e voltada à reforma do mesmo pronunciamento judicial.
- A nova petição recursal reproduz recurso já anteriormente manejado, inexistindo utilidade processual em seu processamento autônomo.
- Assim, operou-se a preclusão consumativa, segundo a qual, uma vez exercida a faculdade recursal, exaure-se o direito de interpor novo recurso da mesma espécie contra a mesma decisão.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
09985.10219.10288.10662.
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, petição de agravo em recurso especial apresentada pela UNIÃO às folhas 482-486
Verifica-se dos autos que a parte recorrente já interpôs anteriormente agravo em recurso especial contra o mesmo acórdão (fls. 473-477), veiculando insurgência fundada nos mesmos fundamentos jurídicos e voltada à reforma do mesmo pronunciamento judicial.
A nova petição recursal reproduz recurso já anteriormente manejado, inexistindo utilidade processual em seu processamento autônomo.
Assim, operou-se a preclusão consumativa, segundo a qual, uma vez exercida a faculdade recursal, exaure-se o direito de interpor novo recurso da mesma espécie contra a mesma decisão.
Isso posto, declaro prejudicado o recurso especial posteriormente interposto pela UNIÃO.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.