DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especi… — AREsp AREsp 3168148
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de demonstração da violação a dispositivo legal e incidência da Súmula n.
- O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl.
- Decisão que reconhece conexão entre ação monitória e ação de consignação em pagamento, determinando a reunião dos feitos em comarca do estado do RN.
- Desnecessário o envio dos autos ao juízo do RN, o qual declinou da competência e determinou a remessa da ação de consignação em pagamento ao TJSP, sem interposição de recurso.
Resultado indicado
Recurso provido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00899.07681.09580.09607.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de demonstração da violação a dispositivo legal e incidência da Súmula n. 7 do STJ (fls. 67-68).
O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 35):
COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. Decisão que reconhece conexão entre ação monitória e ação de consignação em pagamento, determinando a reunião dos feitos em comarca do estado do RN. Insurgência do autor. Acolhi mento. Desnecessário o envio dos autos ao juízo do RN, o qual declinou da competência e determinou a remessa da ação de consignação em pagamento ao TJSP, sem interposição de recurso. Manutenção dos autos na origem até a nova distribuição da ação de consignação, para posterior reunião dos processos. Recurso provido.
Nas razões do recurso especial (fls. 41-52), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos arts. 11, 55, § 3º, 58 e 59 do CPC, porque (fls. 46-49):
.. , correndo risco de decisões conflitantes, serão reunidos os processos para julgamento conjunto que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Ademais, verifica-se que a reunião dos processos deve ocorrer no juízo prevento, onde ocorreu o registro ou a distribuição da petição inicial primeiro. In casu, o juízo prevento é a Vara Única da Comarca de Pendências/RN.
.. entende-se que o TJSP também violou o art. 11 do CPC/15 ao não fundamentar sua decisão. Excelências, ao proferir o Acórdão recorrido, o Tribunal somente parafraseou o despacho que concedeu o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento: ..
No agravo (fls. 71-78), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial.
Contraminuta apresentada (fls. 81-89).
É o relatório.
Decido.
Quanto à alegação de ofensa aos arts. 11, 55, § 3º, 58 e 59 do CPC, não houve pronunciamento do Tribunal a quo sobre essa questão, nem a Corte local foi instada a fazê-lo por via de embargos declaratórios, circunstância que impede o conhecimento da insurgência por falta de prequestionamento. Assim, devem ser aplicadas ao caso as Súmulas n. 282 e 356 do STF.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.