DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu recurso especial,… — AREsp AREsp 3168845
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu recurso especial, em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional e da incidência da Súmula 7/STJ.
- O apelo nobre obstado enfrenta acórdão assim ementado (fl.
- Empresa do ramo de comercialização de bebidas.
- Produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para dar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00014.05916.05946.10531.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu recurso especial, em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional e da incidência da Súmula 7/STJ.
O apelo nobre obstado enfrenta acórdão assim ementado (fl. 851):
APELAÇÃO CÍVEL. Empresa do ramo de comercialização de bebidas. Produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. Pretensão de anulação de auto de infração. Débito fiscal referente a ICMS-ST, na modalidade de substituição tributária progressiva. Recolhimento a menor. Utilização de base de cálculo diversa daquela prevista na norma de regência em vigor à época da autuação. Resolução SEFAZ nº 53/17. Utilização da margem de valor agregado - MVA, para o cálculo da tributação nas operações interestaduais nas quais o valor da operação seja superior a 80% do preço médio ponderado do produto em relação ao consumidor final - PMPF, exceção constante do §6º da referida Resolução. Possibilidade de fixação de percentual distinto para operações estaduais - 90%, e interestaduais - 80%, previstas na legislação federal de regência. Artigo 8º da Lei Complementar n. 87/1996. Ausência de incompatibilidade legal entre as normas, ou inconstitucionalidade da Resolução SEFAZ. Multa fixada em 75% do valor do imposto na forma do artigo 60, inciso I, "b" da Lei 2657/96, não caracterizando confisco. Sentença que deve ser mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Embargos de declaração rejeitados.
No recurso especial, interposto com fulcro na alínea "a", "b" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 489, §1º, IV e V, e 1.022, II e III do CPC/2015, ao argumento de que a Corte local não se manifestou a respeito das seguintes questões: a) "o acórdão se limitou a afastar os argumentos da Recorrente quanto ao caráter confiscatório da multa que lhe foi imputada à citação de um mero precedente, sem qualquer esforço de correlação entre esse e a controvérsia dos autos" (fl. 925); b) "o acórdão proferido no âmbito da apelação interposta pela Recorrente incorreu em evidente erro material ao afirmar que o art. 8º da LC nº 87/1996 conteria previsão acerca da "possibilidade de fixação de percentuais distintos para operações estaduais e interestaduais" (fl. 925); c) "quanto à análise da incompatibilidade entre a sistemática prevista na Resolução SEFAZ nº 53/2017 - que adota critério híbrido de apuração da base de cálculo do ICMS-ST, conjugando Preço Médio Ponderado Final (PMPF) e Margem de Valor Agregado (MVA) - e a sistemática estabelecida pela Lei Kandir, que admite apenas a adoção exclusiva de
[trecho intermediário suprimido]
do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) com a aplicação da Margem de Valor Agregado (MVA) na definição da base de cálculo do ICMS-ST quando o preço da operação própria do substituto supera a pauta fiscal, julgando-se procedente o pedido anulatório e declarando-se a ilegalidade da cobrança consubstanciada no Auto de Infração n. 03.538208-4, lavrado pela autoridade fiscal.
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação supra.
Inverto os ônus sucumbenciais.
Publique-se. Intimem-se
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ICMS/ST. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. LEGISLAÇÃO LOCAL QUE ADOTA O CRITÉRIO DO PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL (PMPF). AFASTAMENTO DESSE MODELO EM RAZÃO DE A OPERAÇÃO SUPERAR A PAUTA FISCAL. APLICAÇÃO DO MODELO DA MVA. ILEGALIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.