DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BANCO SAFRA S.A — AREsp AREsp 3170535
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BANCO SAFRA S.A. contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg.
- Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
- PRETENSÃO À MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA CONTAGEM DE PRAZO FIXADOS NA DECISÃO RECORRIDA.
Resultado indicado
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO." (e-STJ, fl.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para dar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00899.09616.04993.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BANCO SAFRA S.A. contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO DE DEFERIMENTO. RECURSO DE CREDOR.
PRETENSÃO À MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA CONTAGEM DE PRAZO FIXADOS NA DECISÃO RECORRIDA. ALEGAÇÃO DE APLICABILIDADE DO CÔMPUTO DE PRAZO EM DIAS ÚTEIS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL NO PONTO. ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA NO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À ORIGEM. CÔMPUTO ALTERADO PARA A FORMA PLEITEADA PELO AGRAVANTE. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO.
PEDIDO DE REPARO DA DECISÃO PARA AFASTAR A DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL PARA EXAMINAR CONSTRIÇÕES TAMBÉM APÓS O PERÍODO DE BLINDAGEM (STAY PERIOD). ACOLHIMENTO NO PONTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO PARA O EXAME DOS ATOS CONSTRITIVOS E ESSENCIALIDADE DOS BENS QUE SE LIMITA AO PERÍODO DE BLINDAGEM. OBSERVÂNCIA ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 14.112/2020. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. REFORMA NO PONTO.
PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO PARA INDEFERIR A RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RELAÇÃO AO PRODUTOR RURAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DO DEVIDO REGISTRO À JUNTA COMERCIAL NA DATA DO PEDIDO E INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO. ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE REGISTRO PRÉVIO CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ AO EXAME DO TEMA 1.145. ATO DE REGISTRO REALIZADO, NO CASO, APENAS APÓS O AJUIZAMENTO. FALTA, TAMBÉM, DA APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DA DIRPF EXIGIDA AO ART. 48, § 3º, DA LEI N. 11.101/2005. REQUISITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO PRODUTOR RURAL NÃO ATENDIDOS. DESNECESSIDADE DE EXAME DOS PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS RELATIVOS A ESSA MATÉRIA. REFORMA DA DECISÃO NO PONTO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO." (e-STJ, fl. 172)
Os embargos de declaração foram acolhidos com efeitos infringentes, para cassar o acórdão anterior e negar conhecimento ao agravo de instrumento, ante o reconhecimento da preclusão consumativa operada pela interposição do recurso antecedente.
Em seu recurso especial, a parte recorrente alega violação dos arts. 218, § 4º, e 1.015, XIII, do CPC; e 189, § 1º, II, da Lei 11.101/2005, defendendo que não ofende a unirrecorribilidade a interposição de recurso na pendência de julgamento de embargos de declaração, notadamente quando a decisão proferida no julgamento dos declaratórios não colide com a pretensão deduzida no recurso subsequente, na
[trecho intermediário suprimido]
constritivos), os quais chegaram a ser julgados pelo Tribunal de origem, antes da anulação do acórdão pelo acolhimento dos declaratórios opostos pela parte ora recorrida.
Entretanto, é inviável o pronto restabelecimento do acórdão do julgamento do agravo de instrumento, devendo ser dada continuidade ao julgamento dos embargos de declaração opostos pela parte recorrida, nos quais foram levantadas outras questões que tiveram o conhecimento prejudicado em decorrência da solução então adotada.
Diante do exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de: a) afastar a impossibilidade de conhecimento do recurso de agravo de instrumento por violação da unicidade recursal; e b) consequentemente anular o acórdão do julgamento dos embargos de declaração, determinando ao Tribunal de origem o prosseguimento do julgamento das demais questões objeto dos embargos de declaração opostos pela parte ora recorrida.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.