DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por JAQUELINE BORGES DO VALE SANTOS contra de… — AREsp AREsp 3172427
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por JAQUELINE BORGES DO VALE SANTOS contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional..
- Agravo em recurso especial interposto em: 21/1/2026.
- Ação: cominatória c/c inibitória c/c reparação por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por TIFFANY AND COMPANY em face de ELO7 SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, ELO7 SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, JAQUELINE BORGES DO VALE SANTOS e outros, em virtude de infração a direitos de propriedade intelectual em meio virtual.
- Acórdão: manteve a decisão unipessoal do Relator que determinou o recolhimento do preparo recursal do recurso de apelação interposto pela ora agravante, nos termos da seguinte ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899.10432.10448.04654.04680.
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por JAQUELINE BORGES DO VALE SANTOS contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional..
Agravo em recurso especial interposto em: 21/1/2026.
Concluso ao gabinete em: 2/3/2026.
Ação: cominatória c/c inibitória c/c reparação por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por TIFFANY AND COMPANY em face de ELO7 SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, ELO7 SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, JAQUELINE BORGES DO VALE SANTOS e outros, em virtude de infração a direitos de propriedade intelectual em meio virtual.
Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) condenar a requerida ELO7 SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. a divulgar os dados de qualificação dos vendedores e a retirar/inutilizar os anúncios infratores; ii) condenar os requeridos JAQUELINE BORGES DO VALE SANTOS, ANA PAULA VIEGAS PAULA, ERIKA CAROLINE DUARTE e MARCO AURÉLIO RODRIGUES à obrigação de não fazer, abstendo-se de comercializar produtos contrafeitos que ostentem indevidamente as marcas "Tiffany" e "Tiffany&Co", sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais); iii) condenar os requeridos ao pagamento de reparação de danos materiais, a apurar em liquidação; iv) condenar ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada requerido.
Acórdão: manteve a decisão unipessoal do Relator que determinou o recolhimento do preparo recursal do recurso de apelação interposto pela ora agravante, nos termos da seguinte ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de gratuidade processual em recurso de apelação, determinando o recolhimento do preparo recursal sob pena de deserção.
II. Questão em Discussão
A questão em discussão consiste em verificar se a agravante faz jus à gratuidade processual, considerando sua condição econômica.
III. Razões de Decidir
A agravante não comprovou a hipossuficiência econômica necessária para a concessão da gratuidade processual.
IV. Dispositivo
Recurso desprovido. (e-STJ fl. 1923)
Embargos de Declaração: opostos pela agravante, foram rejeitados.
Recurso especial: alega violação dos arts. 98 do CPC, e 5º, XXXV e LXXIV da Constituição Federal. Refere inobservância ao Tema 1178/STJ. Afirma que o indeferimento da gratuidade da justiça sem fundamentação idônea viola o direito de acesso à justiça e a assistência jurídica. Aduz que a exigência de preparo calculado sobre o
[trecho intermediário suprimido]
morais.
2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a", da CF/88.
3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a presunção do estado de necessidade tem natureza relativa e, assim sendo, o magistrado está autorizado a indeferir o pedido do benefício da justiça gratuita se não encontrar elementos que comprovem a hipossuficiência do requerente.
5. Analisar se foram preenchidos, na origem, os requisitos necessários à concessão do benefício da justiça gratuita, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. Prejudicada a análise da tutela provisória.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.