DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por GUERREIRO SERVICOS MEDICOS LTDA contra d… — AREsp AREsp 3177640
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por GUERREIRO SERVICOS MEDICOS LTDA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art.
- 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg.
- Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL.
- SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Resultado indicado
Recurso conhecido e, no mérito, desprovido." (e-STJ, fl.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00899.07681.09580.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por GUERREIRO SERVICOS MEDICOS LTDA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado:
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. Sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito, em razão da ausência de implemento da condição prevista contratualmente, qual seja o prévio repasse da verba pelo Estado do Rio de Janeiro para que a parte executada realize o pagamento do valor devido. Inexigibilidade do título. Nulidade da execução de título extrajudicial antes de verificado termo ou condição. Art. 803, III, do CPC. Manutenção da sentença. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido." (e-STJ, fl. 455)
Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 687-688).
Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses:
(i) art. 803, III, do CPC pois teria sido admitida exceção de pré-executividade para controvérsia que dependeria de dilação probatória sobre repasse estatal, o que contrariaria os limites do instituto e levaria à extinção indevida da execução sem mérito;
(ii) arts. 373, I e II, do CPC, pois teria havido inversão indevida do ônus da prova ao exigir da exequente a comprovação do implemento da condição (repasse estatal), quando caberia ao executado demonstrar o fato impeditivo do pagamento; e
(iii) art. 884 do Código Civil, pois o acórdão teria permitido enriquecimento sem causa ao não enfrentar que os serviços foram prestados e não pagos, admitindo que condição suspensiva ligada a repasse do Estado afastaria a obrigação perante terceiro de boa-fé.
Não foram ofertadas contrarrazões, conforme certidão (e-STJ, fl. 687).
O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo.
É o Relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, verifica-se que o Tribunal de origem, ao analisar detidamente os autos, conhece da apelação e, ao examinar o mérito, aponta que a exceção de pré-executividade se prestaria ao controle de pressupostos processuais e de admissibilidade da demanda, bem como de causas modificativas, extintivas ou impeditivas do direito do exequente, desde que amparadas em prova pré-constituída.
Constatou-se, a partir do contrato, que a cláusula 4ª, §
[trecho intermediário suprimido]
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. MULTA COMINATÓRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DO ARTIGO INDICADO. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. ( )
2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. ( )
5. Agravo interno a que se nega provimento."
(AgInt no AREsp n. 2.621.589/AM, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, j. 24/2/2025, DJEN de 28/2/2025)
Ante o exposto, não há razões para reforma da decisão recorrida.
Nesse sentido, conheço do agravo em recurso especial para negar provimento ao Recurso Especial.
Deixo de majorar a verba honorária sucumbencial em razão da ausência de fixação pelas instâncias originárias.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.