DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por TORA LOGÍSTICA ARMAZÉNS E TERMINAIS MULTIMODAIS S/… — AREsp AREsp 3185674
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por TORA LOGÍSTICA ARMAZÉNS E TERMINAIS MULTIMODAIS S/A, fundado no art.
- STJ, para se determinar que a quantia recebida a título de DPVAT seja abatida do valor da reparação por danos anímicos, mas tão somente dos danos materiais. - Ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.076, que versou sobre o alcance da norma inserta no § 8º, do art.
- 85, do CPC, nas demandas em que a cifra atribuída à Ação ou o proveito econômico forem elevados, o Col.
- STJ firmou o entendimento de que a fixação da verba de patrocínio por apreciação equitativa não é permitida .
Resultado indicado
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, dar provimento ao recurso especial. (AgInt nos EDcl no REsp 2185786 / SC, RELATOR Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA;
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para dar parcial provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00899.10431.10439.10441., 00899.10431.10433.10435.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por TORA LOGÍSTICA ARMAZÉNS E TERMINAIS MULTIMODAIS S/A, fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra v. acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado:
"APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TOMBAMENTO DE CAMINHÃO - FALECIMENTO DE UM DOS FILHOS DO MOTORISTA E LESÕES LEVES EM OUTRO - RESPONSABILIDADE DOS DEMANDADOS - REPERCUSSÃO PSÍQUICA - PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL EVIDENCIADO - REPARAÇÃO DEVIDA - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO - ABATIMENTO DPVAT - HONORÁRIOS - LIMITAÇÃO. - O empregador é responsável pela reparação dos danos causados por ato dos seus prepostos, quando esses se encontrarem no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele. Contudo, o reconhecimento da obrigação de indenizar pressupõe a existência de conduta antijurídica, que tenha produzido dano, e a relação de causalidade entre o ato ilegal e o prejuízo. - A jurisprudência tem reconhecido a responsabilidade tanto do proprietário do caminhão (cavalo mecânico), quanto do semirreboque a ele acoplado nos casos de acidente provocado pelo condutor do veículo. - A extensão dos prejuízos extrapatrimoniais atinge o seu extremo em caso de privação da convivência de filho com a mãe e irmão, devendo a condenação traduzir uma sanção pecuniária eficaz e compatível com a gravidade da conduta ilícita, com os seus reflexos deletérios e com a capacidade econômico-financeira da parte Litigante obrigada. - Não se pode conceber a aplicação extensiva do Enunciado nº 246, do c. STJ, para se determinar que a quantia recebida a título de DPVAT seja abatida do valor da reparação por danos anímicos, mas tão somente dos danos materiais. - Ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.076, que versou sobre o alcance da norma inserta no § 8º, do art. 85, do CPC, nas demandas em que a cifra atribuída à Ação ou o proveito econômico forem elevados, o Col. STJ firmou o entendimento de que a fixação da verba de patrocínio por apreciação equitativa não é permitida . É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. - Nos termos do art. 85, § 9º, do CPC, "na ação de indenização por ato ilícito contra pessoa, o percentual de honorários incidirá sobre a soma das prestações vencidas acrescida de 12
[trecho intermediário suprimido]
CONSTINTUÍNTE. ARBITRAMENTO JUDICIAL. CABIMENTO. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTENÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA. AFASTAMENTO. SÚMULA 98 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO
(..)
3. A oposição de embargos de declaração, com nítido fim de prequestionamento, não possui caráter protelatório, não ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, nos termos da Súmula 98 do STJ.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, dar provimento ao recurso especial.
(AgInt nos EDcl no REsp 2185786 / SC, RELATOR Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA; DATA DO JULGAMENTO: 15/09/2025 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE: DJEN 22/09/2025, g.n.)
Ante todo o exposto, conheço do Agravo para dar parcial provimento ao Recurso Especial com o fim de excluir a penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.