DECISÃO Trata-se de agravo interposto por MARCELO DA SILVA NASCIMENTO contra decisão que inadmitiu rec… — AREsp AREsp 3187940
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por MARCELO DA SILVA NASCIMENTO contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial provimento ao apelo da acusação para fixar o regime inicial fechado Nas razões do recurso especial, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, alega a defesa violação dos arts.
- 33, §§ 2º e 3º, e 44, do Código Penal, ao estabelecer o regime inicial fechado ao cumprimento da pena de 2 anos e 26 dias de reclusão.
- Apresentadas contrarrazões e contraminuta, o Ministério Público Federal manifestou-se, nesta instância, pelo provimento do recurso.
- Preenchidos os requisitos formais e impugnado o fundamento da decisão agravada, conheço do agravo.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03415.05566.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por MARCELO DA SILVA NASCIMENTO contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial provimento ao apelo da acusação para fixar o regime inicial fechado
Nas razões do recurso especial, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, alega a defesa violação dos arts. 33, §§ 2º e 3º, e 44, do Código Penal, ao estabelecer o regime inicial fechado ao cumprimento da pena de 2 anos e 26 dias de reclusão. Cita, em prol da tese, a Súmula 269/STJ.
Apresentadas contrarrazões e contraminuta, o Ministério Público Federal manifestou-se, nesta instância, pelo provimento do recurso.
É o relatório. Decido.
Preenchidos os requisitos formais e impugnado o fundamento da decisão agravada, conheço do agravo.
O recurso não merece prosperar.
O recorrente foi condenado, pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, c/c art. 14, II, do Código Penal, às penas de 2 anos e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 4 dias-multa.
No que tange ao regime inicial de cumprimento de pena, de acordo com a Súmula 269/STJ, é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior à inicial de quatro anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais.
No caso, a imposição do regime mais gravoso encontrou fundamento no fato de o acusado ser multireincidente (e-STJ fls. 204).
Ausente, portanto, ilegalidade no acórdão, na linha da orientação jurisprudencial de que, Sendo .. reincidente e portador .. de circunstâncias judiciais desfavoráveis (maus antecedentes), o regime fechado mostra-se o mais adequado, ainda que a pena tenha sido fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, não sendo aplicável a Súmula n. 269/STJ (AgRg no HC n. 748.253/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 9/8/2022).
A respeito:
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 65 E 66 DO CÓDIGO PENAL - CP. NÃO COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. IRRETROATIVIDADE DA NORMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. NEUTRAS. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
..
6. "Não há ilegalidade na fixação do regime inicial fechado no caso de condenação inferior a 4 anos se houve a indicação fundamentação concreta, evidenciada na reincidência e nos maus antecedentes do acusado" (HC 606.112/SP, Rel. Ministro
[trecho intermediário suprimido]
DJe de 3/5/2022).
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REGIME PRISIONAL. FECHADO. MULTIREINCIDÊNCIA. FUNDAMENTO. VÁLIDO. IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte, é no sentido de que a multireincidência constitui fundamento apto a promover o recrudescimento do regime prisional, em virtude da maior reprovabilidade da conduta criminosa.
2. Devidamente fundamentado a fixação de regime prisional fechado, inexistindo ilegalidade a ser sanada.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC n. 446.749/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 25/9/2018).
Incide, portanto, a Súmula 568 do STJ, segundo a qual O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante.
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.