DECISÃO Trata-se de agravo interposto por SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A — AREsp AREsp 3188024
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra decisão que não admitiu recurso especial manejado contra acórdão assim ementado (fl.
- 293): EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO.
- CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão.
- O agravante alega a abusividade da capitalização diária de juros sem a indicação da taxa diária no contrato, requerendo a extinção da ação.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899.07681.09580.09582.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra decisão que não admitiu recurso especial manejado contra acórdão assim ementado (fl. 293):
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. TAXA NÃO INFORMADA. ABUSIVIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão. O agravante alega a abusividade da capitalização diária de juros sem a indicação da taxa diária no contrato, requerendo a extinção da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Questão em discussão: determinar se a ausência de especificação da taxa de juros diária torna abusiva a cobrança e descaracteriza a mora, impedindo a busca e apreensão do bem. III. RAZÕES DE DECIDIR A constituição em mora do devedor é requisito essencial para a ação de busca e apreensão, conforme o art. 3º do Decreto-Lei 911/69 e a Súmula 72 do STJ. A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é permitida desde que expressamente pactuada e acompanhada da especificação da taxa diária, conforme entendimento do STJ (REsp 973.827/RS e Súmulas 539 e 541 do STJ). A ausência da taxa diária no contrato caracteriza abusividade, impedindo a constituição válida da mora e, consequentemente, inviabilizando a busca e apreensão do bem. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido para revogar a liminar de busca e apreensão, determinando a restituição do veículo apreendido e a baixa das restrições impostas via RENAJUD. Tese de julgamento: A capitalização diária de juros sem a especificação da taxa diária no contrato é abusiva e impede a constituição válida da mora, descaracterizando o inadimplemento necessário para a busca e apreensão do bem. V.v.:EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO LIMINAR DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE ENCARGOS CONTRATUAIS. CONFIGURAÇÃO DA MORA. DEVER DE PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO. EFICÁCIA DO CONTRATO QUANTO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Ibirité que, nos autos de ação de busca e apreensão com base em contrato de alienação fiduciária, deferiu liminarmente a apreensão de veículo objeto do financiamento, com registro de restrição no RENAJUD.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 409-412).
Nas razões do recurso especial, a
[trecho intermediário suprimido]
firmado entre as partes, a forma de pactuação da capitalização diária, a suficiência das informações prestadas ao consumidor, a composição dos encargos cobrados, bem como o contexto fático-probatório relativo à caracterização da mora e ao cabimento da busca e apreensão.
Tal providência é inviável em recurso especial, ante a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
Por consequência, fica prejudicada a análise das teses de negativa de prestação jurisdicional e de dissídio jurisprudencial, uma vez que os óbices acima aplicados ao conhecimento do recurso, impedem igualmente o exame da matéria e da divergência apontada quando fundadas na mesma tese jurídica.
Em face do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, visto que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento que ataca decisão interlocutória.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.