DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interpo… — AREsp AREsp 3191095
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 186, 927 e 944 do Código Civil, 479 do CPC e 37, § 6º, e 5º, V, da Constituição Federal, sob o fundamento de que há nexo de causalidade entre a má prestação do atendimento médico e o óbito da criança.
- Asseveram, ainda que: No ponto merece destacar que o julgador e o destinatário da prova.
- Podendo aprecia-la livremente Nessa qualidade nao está adstrito à conclusão do laudo pericial, podendo com base no principio do livre convencimento motivado ou da persuasao acional formar sua convicçao mediante ponderação dos demais elementos probatorios coligidos aos autos na forma do artigo 479 do Codigo de Processo Civil (fl.
- O recurso especial foi inadmitido na origem, daí a interposição do presente agravo em recurco especial (fls.
Resultado indicado
Agravo Interno dos particulares desprovido (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
09985.09991.10502., 09985.09991.09992.
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por EMERSON RAMOS DE MORAIS e SIMONI CRISTINA DOS SANTOS, em desfavor de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:
APELAÇÃO CIVEL RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO SERVIÇO MEDICO HOSPITALAR OBITO PNEUMONIA NEXO CAUSAL Recurso tirado contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais em decorrencia de obito do filho dos autores Responsabilidade civil da Administração An 37,4 6º da CF Inocorrencia Demonstrada conduta consona aos ditames da bona praxis medica, inviavel e a condenação no ambito da responsabilidade civil por aventado erro medico Prevalencia na especie, das indicações do laudo pericial Omissão estatal não demonstrada enquanto condição preponderante para a evolução letal da doença Precedentes Preservação do desfecho assinalado em primeiro grau RECURSO DESPROVIDO
Em suas razões recursais, a parte recorrente aponta violação aos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil, 479 do CPC e 37, § 6º, e 5º, V, da Constituição Federal, sob o fundamento de que há nexo de causalidade entre a má prestação do atendimento médico e o óbito da criança.
Asseveram, ainda que:
No ponto merece destacar que o julgador e o destinatário da prova. Podendo aprecia-la livremente Nessa qualidade nao está adstrito à conclusão do laudo pericial, podendo com base no principio do livre convencimento motivado ou da persuasao acional formar sua convicçao mediante ponderação dos demais elementos probatorios coligidos aos autos na forma do artigo 479 do Codigo de Processo Civil (fl. 846).
Sem contrarrazões.
O recurso especial foi inadmitido na origem, daí a interposição do presente agravo em recurco especial (fls. 862-871)
Contraminuta apresentada.
É o relatório.
Passo a decidir.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo, passo à análise do recurso especial.
Na origem, ação de indenização por danos materiais e morais, com pedido de pensão por morte, contra o Município de Sete Barras (SP), em razão de suposto erro/omissão em serviço médico hospitalar que culminou no óbito do filho dos autores
No caso, ao decidir sobre a inexistência de nexo causal entre o atendimento médico e o óbito do filho dos recorrentes, o TJSP, com base no acervo fático-probatório dos autos, adotou os seguintes fundamentos:
Nesse quadrante, calha ver que sobre a extensão do nexo de causalidade na temática da responsabilidade civil, nosso sistema jurídico acolhe nitidamente a teoria da interrupção do nexo causal ou da causalidade
[trecho intermediário suprimido]
o entendimento firmado no acórdão recorrido no que tange à não configuração de responsabilidade civil do Estado, notadamente quanto à inexistência de nexo causal, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo Interno dos particulares desprovido (AgInt no AREsp n. 1.120.223/RJ, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 29/9/2021).
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial.
Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.