DECISÃO Cuida-se de agravo de LARISSA SILVA DE OLIVEIRA contra decisão proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇ… — AREsp AREsp 3192116
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo de LARISSA SILVA DE OLIVEIRA contra decisão proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO que inadmitiu o recurso especial interposto com fundamento no art.
- 105, III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que na sentença o agravante foi condenado pela prática do delito tipificado no art.
- 33, caput, da Lei 11.343/06 (tráfico de drogas), à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 167 dias-multa (fls.
Resultado indicado
A condenação baseou-se no fato de a denunciada trazer consigo 4 pinos de cocaína e guardar outros 24 pinos de cocaína e 4 pedras de crack, encontrados após denúncia anônima e tentativa de fuga da Guarda Municipal em local conhecido por tráfico de drogas.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo de LARISSA SILVA DE OLIVEIRA contra decisão proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO que inadmitiu o recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal n. 0013551-11.2021.8.08.0035.
Consta dos autos que na sentença o agravante foi condenado pela prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 (tráfico de drogas), à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 167 dias-multa (fls. 268/269 e 284/287).
Recurso de apelação interposto pela defesa foi desprovido para manter a condenação e afastar a nulidade da atuação da Guarda Municipal (fls. 274/277 e 282/287). O acórdão ficou assim ementado:
"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DA ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. AFASTADA. ATUAÇÃO DENTRO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS. FLAGRANTE DELITO. VALIDADE DAS PROVAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. I. CASO EM EXAME Recurso de Apelação Criminal interposto por Larissa Silva de Oliveira contra sentença que a condenou pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa. A condenação baseou-se no fato de a denunciada trazer consigo 4 pinos de cocaína e guardar outros 24 pinos de cocaína e 4 pedras de crack, encontrados após denúncia anônima e tentativa de fuga da Guarda Municipal em local conhecido por tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a atuação da Guarda Municipal na abordagem e prisão em flagrante que resultou na condenação da apelante foi legítima e constitucional, tornando lícitas as provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR A preliminar de nulidade pela atuação da Guarda Municipal se confunde com o mérito, pois exige a análise da legitimidade da atuação dos guardas municipais e a legalidade das provas colhidas, sendo examinada em conjunto com o mérito recursal. Não se constata ilegalidade na atuação dos Guardas Municipais, uma vez que a guarnição recebeu denúncia de populares sobre tráfico de drogas, deslocou-se ao local indicado e se deparou com a apelante, que tentou fugir ao perceber a aproximação da viatura. A tentativa de fuga da apelante e a posterior localização de entorpecentes em sua posse e nas proximidades configura situação de flagrante delito, conforme previsto nos incisos I e II do art. 302 do Código de Processo Penal, o que autoriza a busca
[trecho intermediário suprimido]
Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional." Essa decisão reforça a legalidade das ações preventivas realizadas pelos agentes da GCM, incluindo a realização de abordagens e buscas sempre que houver fundada suspeita.
Diante do exposto, e em respeito à decisão vinculante do STF, deve ser afastada a alegação de nulidade da prisão realizada pela Guarda Civil Municipal, pois tais atos foram praticados dentro da legalidade e no exercício legítimo das funções de segurança urbana atribuídas a essa corporação.
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar -lhe provimento.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.