DECISÃO Trata-se de agravo interposto por Renato Cândido Ribeiro e Outros contra decisão que inadmitiu… — AREsp AREsp 3192733
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por Renato Cândido Ribeiro e Outros contra decisão que inadmitiu recurso especial, este, por sua vez, manejado com fundamento no art.
- 105, III, a e c, da Constituição Federal, desafiando o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região assim ementado (e-STJ, fl.
- PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE/LEGALIDADE DE MANIFESTAÇÕES/DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA FAZENDA NACIONAL.
- JUÍZO DE PROBABILIDADE DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00014.05978.05983., 08826.09148.09163.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por Renato Cândido Ribeiro e Outros contra decisão que inadmitiu recurso especial, este, por sua vez, manejado com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, desafiando o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região assim ementado (e-STJ, fl. 916):
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. GRUPO ECONÔMICO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. SUCESSÃO DE EMPRESAS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE/LEGALIDADE DE MANIFESTAÇÕES/DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA FAZENDA NACIONAL. AMPLA ATIVIDADE DE INVESTIGAÇÃO. ART. 135, DO CTN. JUÍZO DE PROBABILIDADE DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVA.
1. São requisitos para decretação da indisponibilidade de bens em medida cautelar scal: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda e, no caso, (iv) juízo de probabilidade da responsabilidade tributária de administradores. Tais requisitos encontram-se satisfatoriamente comprovados, conforme a decisão recorrida.
2. O juízo de nitivo acerca da responsabilidade tributária de sócio-gerente ou administradores somente é possível por meio de medida legal adequada, a exemplo dos embargos do devedor, sob pena de supressão de instância.
3. Ausência de prova da indisponibilidade do alegado bem de família.
4. Agravo de instrumento improvido.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 927-929).
Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 931-941), os recorrentes apontaram a violação dos arts. 489, § 1º, incisos II, IV e VI, e 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, sob o argumento de que, embora tenham sido opostos embargos de declaração, o Tribunal de origem deixou de se manifestar sobre as seguintes matérias: (a) análise da ilegitimidade passiva dos recorrentes; (b) inexistência de vínculo com o denominado Grupo Boreda; (c) impenhorabilidade do bem de família; e (d) invalidade da fundamentação per relationem utilizada, por não enfrentar as teses relevantes.
Sustentaram ofensa aos arts. 124, 128, 134 e 135 do Código Tributário Nacional, por imputação de responsabilidade tributária a sócios, administradores e terceiros sem prova robusta de excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto, em afronta à orientação desta Corte.
Alegaram violação dos arts. 2º, 3º e 4º da Lei 8.397/1992,
[trecho intermediário suprimido]
especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS DECRETADA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO POR REFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.306/STJ. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS. JUÍZO DE PROBABILIDADE AVERIGUADO. INDISPONIBILIDADE DE BENS DECRETADA. REEXAME DE DECISÃO PRECÁRIA. INCABÍVEL. SÚMULA 735/STF. REANÁLISE QUE EXIGE O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM QUANTO À AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONSTITUIÇÃO DO IMÓVEL COMO BEM DE FAMÍLIA. REANÁLISE QUE DEMANDA REVOLOVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.