DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PNEU100.COM LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL… — AREsp AREsp 3192941
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PNEU100.COM LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art.
- 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg.
- Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: "EMENTA: DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.
- POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO.
Resultado indicado
AGRAVO NÃO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899.07681.07691.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PNEU100.COM LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado:
"EMENTA: DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo, sob o fundamento de ausência de garantia do juízo. A agravante sustenta que se encontra em processo de recuperação judicial, com plano homologado, e que a exigência de garantia não se aplica a empresas recuperandas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em: (i) definir se é possível conceder efeito suspensivo aos embargos à execução, mesmo sem garantia do juízo, quando se tratar de empresa em recuperação judicial; (ii) estabelecer se a suspensão da execução deve alcançar também o devedor solidário.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 919, § 1º, do CPC exige, para concessão de efeito suspensivo aos embargos, a presença cumulativa de requerimento, relevância da argumentação, risco de dano grave e garantia do juízo por penhora, depósito ou caução. 4. A jurisprudência admite flexibilização desses requisitos no caso de empresa em recuperação judicial, diante da vulnerabilidade econômica e das restrições do art. 6º, II e III, da Lei nº 11.101/2005. 5. A homologação do plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores, nos termos do art. 59 da Lei nº 11.101/2005, o que submete o crédito objeto da execução à jurisdição recuperacional. 6. A execução ajuizada após o deferimento do processamento da recuperação e relativa a crédito listado como quirografário deve ser suspensa, sob pena de violação ao princípio da par conditio creditorum. 7. A exigência de garantia do juízo mostra-se desproporcional em relação à empresa em recuperação judicial, cuja situação de crise compromete sua capacidade financeira de oferecer caução. 8. O STJ, por meio da Súmula 581, e a jurisprudência do TJMG impedem a extensão da suspensão da execução ao devedor solidário, permitindo o prosseguimento contra este.
IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1. A ausência de garantia do juízo não impede a concessão de efeito suspensivo aos embargos à
[trecho intermediário suprimido]
de 23/8/2023)
"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC/73 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento."
(AgRg no REsp n. 1.226.500/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 7/4/2022).
Ante todo o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
E, quanto ao ônus da sucumbência recursal, deixo de majorar os honorários advocatícios na forma do art. 85, §11, do CPC/2015, posto que o recurso especial tem origem em agravo de instrumento.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.