DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por AUTO POSTO RECREIO LTDA contra decisão q… — AREsp AREsp 3193227
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por AUTO POSTO RECREIO LTDA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art.
- 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg.
- Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO CONCISA, MAS SUFICIENTE - ART.
- 489, §1º, IV, CPC - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO PORMENORIZADO DE TODOS OS ARGUMENTOS - MÉRITO - TEORIA MAIOR - ART.
Resultado indicado
792 do Código de Processo Civil, pois o encerramento/dissolução irregular da sociedade com passivo conhecido e ciência da execução seria deliberação infringente da lei, atraindo responsabilidade pessoal e ilimitada do sócio e configurando fraude à execução. (iv) art.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00899.09616.05724.04939., 08826.09148.09180.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por AUTO POSTO RECREIO LTDA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, assim ementado:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO CONCISA, MAS SUFICIENTE - ART. 489, §1º, IV, CPC - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO PORMENORIZADO DE TODOS OS ARGUMENTOS - MÉRITO - TEORIA MAIOR - ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL - MEDIDA EXCEPCIONAL - NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL - MERA AUSÊNCIA DE BENS, ENCERRAMENTO IRREGULAR OU PROPRIEDADE DE IMÓVEL PELO SÓCIO - INSUFICIÊNCIA - ÔNUS PROBATÓRIO NÃO CUMPRIDO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ, fl. 52)
Os embargos de declaração opostos pelo recorrente foram rejeitados (e-STJ, fls. 69-73).
Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses:
(i) arts. 489, inc. II e § 1º, incs. IV e VI, e 1.022, inc. II e parágrafo único, inc. II, do Código de Processo Civil, pois teria havido negativa de prestação jurisdicional, já que o acórdão não teria enfrentado a tese central sobre a responsabilidade ilimitada do sócio por deliberação contrária à lei, mesmo após a oposição de embargos de declaração.
(ii) art. 50 do Código Civil, pois a interpretação do tribunal de origem teria negado vigência ao dispositivo ao exigir prova impossível e analisar indícios de forma isolada, quando o conjunto formado por baixa irregular, ausência de bens e uso de imóvel do sócio como sede indicaria desvio de finalidade e confusão patrimonial; a pretensão seria de revaloração jurídica dos fatos assentados.
iii) arts. 1.080 e 55 do Código Civil, em conjunto com os arts. 1.102 e seguintes do (Código Civil e o art. 792 do Código de Processo Civil, pois o encerramento/dissolução irregular da sociedade com passivo conhecido e ciência da execução seria deliberação infringente da lei, atraindo responsabilidade pessoal e ilimitada do sócio e configurando fraude à execução.
(iv) art. 93, inc. IX, e art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal, pois a decisão teria carecido de fundamentação adequada e de enfrentamento analítico de tese capaz de infirmar o julgado, com potencial violação ao devido processo legal e à ampla defesa.
Não foram ofertadas contrarrazões.
O recurso especial foi inadmitido na
[trecho intermediário suprimido]
do art. 50 do Código Civil, se trata de medida excepcional que demanda prova robusta de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Reputou insuficientes, no caso, a mera ausência de bens da empresa, o encerramento irregular das atividades e a propriedade de imóvel pelo sócio, sem demonstração inequívoca de utilização indevida do patrimônio social.
Registre-se que a pretensão de alterar o entendimento ora transcrito para concluir pela inexistência de abuso de personalidade, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
Nesse cenário, estando o v. acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência desta eg. Corte, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, a qual é aplicável tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional.
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.