DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ contra a decisão que … — AREsp AREsp 3194592
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento no art.
- 105, III, a, da Constituição Federal, apresentado contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no julgamento do Habeas Corpus n.
- 0750797-87.2025.8.18.0000, assim ementado (fls.
- Habeas Corpus impetrado em favor de paciente sob monitoramento eletrônico, alegando constrangimento ilegal decorrente de invasão domiciliar por policiais militares sem prévia autorização judicial ou justa causa.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.04355.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, apresentado contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no julgamento do Habeas Corpus n. 0750797-87.2025.8.18.0000, assim ementado (fls. 306/308):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INVASÃO DOMICILIAR. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILEGALIDADE DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente sob monitoramento eletrônico, alegando constrangimento ilegal decorrente de invasão domiciliar por policiais militares sem prévia autorização judicial ou justa causa. A defesa sustenta que a invasão ocorreu ilegalmente, sem a presença de elementos concretos que justificassem o flagrante delito, requerendo o relaxamento da prisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da invasão domiciliar realizada pela guarnição policial, à luz da ausência de fundadas razões que justificassem o ingresso forçado no domicílio do paciente.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva constitui medida excepcional, devendo ser mantida apenas quando presentes elementos concretos que justifiquem sua necessidade, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 5. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial somente é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito, sob pena de nulidade dos atos praticados, conforme a tese firmada no Tema 280 da repercussão geral do STF (RE 603.616-RG). 6. No caso concreto, o monitoramento eletrônico constatou que o paciente permaneceu em sua residência durante a ação policial, não corroborando a versão policial de atitude suspeita e fuga, caracterizando abordagem irregular e ausência de justa causa para a invasão domiciliar. 7. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece a ilicitude da busca domiciliar realizada sem justa causa, ainda que fundamentada em atitude suspeita, resultando na nulidade das provas obtidas e na consequente absolvição do réu (HC 879614/SE e AgRg no AREsp 2453325/GO).
IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem conhecida e concedida, em dissonância com parecer da Procuradoria. Tese de julgamento: A invasão de domicílio sem prévia autorização judicial e sem a demonstração de fundadas razões que indiquem flagrante delito configura constrangimento ilegal, acarretando a nulidade das provas obtidas e a consequente concessão da ordem de Habeas Corpus. Dispositivos
[trecho intermediário suprimido]
e ausência de justa causa para a invasão domiciliar.
..
Tal o contexto, é de fato ilícita a prova obtida na diligência em comento, bem como aquelas que dela derivaram (art. 157, § 1º, do CPP).
Nesse sentido: HC n. 684.822/CE, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 21/10/2022; HC n. 755.582/MG, Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe de 17/10/2022.
É o caso, pois, de incidir a Súmula 568/STJ.
Em face do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Publique-se.
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. MONITORAMENTO ELETRÔNICO QUE INFIRMA VERSÃO POLICIAL. ILICITUDE DAS PROVAS E DAS DERIVADAS. PRISÃO PREVENTIVA AFASTADA. TEMA 280 DO STF. DIRETRIZES DO HC N. 598.051/SP. SÚMULA N. 568/STJ.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.