DECISÃO Cuida-se de Agravo apresentado por PIRAPORINHA PISOS LTDA à decisão que não admitiu seu Recurs… — AREsp AREsp 3196388
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Agravo apresentado por PIRAPORINHA PISOS LTDA à decisão que não admitiu seu Recurso Especial.
- O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, assim resumido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
- CONSOANTE OS ARTIGOS 133 A 137 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM CASO DE REQUERIMENTO POR PETIÇÃO AUTÔNOMA, ANTES DE O MAGISTRADO PROFERIR A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DA DESCONSIDERAÇÃO, DEVE INSTAURAR O INCIDENTE, COMUNICAR O DISTRIBUIDOR PARA AS ANOTAÇÕES DEVIDAS E CITAR O SÓCIO OU PESSOA JURÍDICA PARA SE MANIFESTAR E REQUERER AS PROVAS CABÍVEIS.
- NO REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, A PARTE DEVE APRESENTAR OS ELEMENTOS MÍNIMOS E ESSENCIAIS DE UMA AÇÃO: CAUSA DE PEDIR, PEDIDO E IDENTIFICAÇÃO DOS SÓCIOS OU SOCIEDADE EMPRESARIAL QUE SOFRERÃO OS EFEITOS DA DESCONSIDERAÇÃO, INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 134, §4º, E 319 DO CPC.
Resultado indicado
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899.09616.05724.04939.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Agravo apresentado por PIRAPORINHA PISOS LTDA à decisão que não admitiu seu Recurso Especial.
O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, assim resumido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROCESSAMENTO. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. 1. CONSOANTE OS ARTIGOS 133 A 137 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM CASO DE REQUERIMENTO POR PETIÇÃO AUTÔNOMA, ANTES DE O MAGISTRADO PROFERIR A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DA DESCONSIDERAÇÃO, DEVE INSTAURAR O INCIDENTE, COMUNICAR O DISTRIBUIDOR PARA AS ANOTAÇÕES DEVIDAS E CITAR O SÓCIO OU PESSOA JURÍDICA PARA SE MANIFESTAR E REQUERER AS PROVAS CABÍVEIS. 2. NO REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, A PARTE DEVE APRESENTAR OS ELEMENTOS MÍNIMOS E ESSENCIAIS DE UMA AÇÃO: CAUSA DE PEDIR, PEDIDO E IDENTIFICAÇÃO DOS SÓCIOS OU SOCIEDADE EMPRESARIAL QUE SOFRERÃO OS EFEITOS DA DESCONSIDERAÇÃO, INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 134, §4º, E 319 DO CPC. NÃO SE FAZ NECESSÁRIO, NESSA FASE INICIAL DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE, A DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE DESVIRTUAMENTO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA, DESDE QUE NA PETIÇÃO INICIAL CONSTE OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO A DEMONSTRAR MINIMAMENTE, AINDA QUE EM TESE, A CONFIGURAÇÃO DE ALGUMA HIPÓTESE PREVISTA NO DIREITO MATERIAL PARA O ABUSO DA PERSONALIDADE, COMO OCORREU NO CASO CONCRETO. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Quanto à primeira controvérsia, a parte recorrente alega violação dos arts. 1.358, 1.369 do CPC; e 50 do CC, no que concerne à necessidade de afastamento do processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em razão de a inicial do incidente ser genérica e destituída de prova mínima de abuso de personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, trazendo a seguinte argumentação:
Todavia, não se verifica que o Recorrido tenha tomado tais medidas, ao contrário, o que foi apresentado tanto nos autos principais, como no cumprimento de sentença é o inequívoco fato de que o Recorrente ESTÁ ATIVO E TEM BENS QUE SALDAM O DÉBITO DISPONÍVEIS PARA PENHORA. (fl. 247)
Diante de todo o quanto exposto, não cabe o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. (fl. 247)
..
Entretanto, como se pode ver na inicial, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica apresentada pela exequente é genérico, sem a apresentação de qualquer documento que demonstre o "suposto" desvio patrimonial
[trecho intermediário suprimido]
Quinta Turma, DJEN de 26/3/2025; AgRg no AREsp n. 2.753.116/RN, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJEN de 25/3/2025; AgInt no REsp n. 2.185.361/CE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJEN de 28/3/2025; AgRg no REsp n. 2.088.266/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJEN de 25/3/2025; AREsp n. 1.758.201/AM, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, DJEN de 27/3/2025; AgInt no AREsp n. 2.643.894/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJEN de 31/3/2025; AgInt no AREsp n. 2.636.023/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 28/3/2025; AgInt no REsp n. 1.875.129/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJEN de 21/3/2025.
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.