DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto por MARIA MADALENA SCHUSTER BILL e outros contra decisão… — AREsp AREsp 3202303
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto por MARIA MADALENA SCHUSTER BILL e outros contra decisão monocrática da Presidência do STJ na qual negou-se conhecimento ao seu agravo em recurso especial por óbice da Súmula 182/STJ.
- Aduzem os agravantes terem impugnado, no agravo em recurso especial, todos os óbices apontados no juízo prévio de admissibilidade, em especial, a incidência da Súmula 7/STJ.
- Em nova análise dos autos, observo que houve, no agravo em recurso especial, impugnação suficiente da incidência da Súmula 7/STJ.
- Portanto, reconsidero a decisão monocrática recorrida (fls.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00899.10431.10439.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interno interposto por MARIA MADALENA SCHUSTER BILL e outros contra decisão monocrática da Presidência do STJ na qual negou-se conhecimento ao seu agravo em recurso especial por óbice da Súmula 182/STJ.
Aduzem os agravantes terem impugnado, no agravo em recurso especial, todos os óbices apontados no juízo prévio de admissibilidade, em especial, a incidência da Súmula 7/STJ.
Pugnam pelo provimento deste agravo interno.
Os agravados apresentaram impugnações (fls. 715-718 e 719-723).
É, no essencial, o relatório.
Em nova análise dos autos, observo que houve, no agravo em recurso especial, impugnação suficiente da incidência da Súmula 7/STJ. Portanto, reconsidero a decisão monocrática recorrida (fls. 636-637), tornando-a sem efeito, a fim de submeter o recurso a novo julgamento.
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para tornar sem efeito a decisão agravada e submeter o agravo em recurso especial a novo julgamento.
Publique-se. Intimem-se.
Após, voltem conclusos para nova análise do recurso.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.