DECISÃO Cuida-se de Agravo apresentado por R2B ESPACO SAUDE LTDA à decisão que não admitiu seu Recurso… — AREsp AREsp 3207698
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Agravo apresentado por R2B ESPACO SAUDE LTDA à decisão que não admitiu seu Recurso Especial.
- Quanto à controvérsia, pela alínea "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega a ocorrência de divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e julgado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na interpretação dos arts.
- 355, I, 369, 370, I, e 373, I, todos do Código de Processo Civil.
- Com o devido respeito, o acórdão do TJMG, ao manter a sentença que indeferiu a produção da prova testemunhal e julgou o feito improcedente, violou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e, principalmente, a legislação infraconstitucional (CPC).
Resultado indicado
O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "c", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim resumido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - CEMIG - IRREGULARIDADES NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA - LEGALIDADE DA COBRANÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - NÃO ACARRETA CERCEAMENTO DE DEFESA O INDEFERIMENTO DE PROVA PRESCINDÍVEL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA INSTAURADA NOS AUTOS. - DEMONSTRADO O RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO, HAJA VISTA A REALIZAÇÃO DA AFERIÇÃO TÉCNICA DO EQUIPAMENTO AVARIADO, NÃO HÁ SE FALAR EM COBRANÇA ILEGAL. -NÃO CONSTATADA A IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PADRÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CAPAZ DE DESCONSTITUIR OS ATOS DE INSPEÇÃO REALIZADOS PELA CONCESSIONÁRIA, DE RIGOR A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01156.07771.07760.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Agravo apresentado por R2B ESPACO SAUDE LTDA à decisão que não admitiu seu Recurso Especial.
O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "c", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim resumido:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - CEMIG - IRREGULARIDADES NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA - LEGALIDADE DA COBRANÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - NÃO ACARRETA CERCEAMENTO DE DEFESA O INDEFERIMENTO DE PROVA PRESCINDÍVEL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA INSTAURADA NOS AUTOS. - DEMONSTRADO O RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO, HAJA VISTA A REALIZAÇÃO DA AFERIÇÃO TÉCNICA DO EQUIPAMENTO AVARIADO, NÃO HÁ SE FALAR EM COBRANÇA ILEGAL. -NÃO CONSTATADA A IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PADRÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CAPAZ DE DESCONSTITUIR OS ATOS DE INSPEÇÃO REALIZADOS PELA CONCESSIONÁRIA, DE RIGOR A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Quanto à controvérsia, pela alínea "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega a ocorrência de divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e julgado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na interpretação dos arts. 355, I, 369, 370, I, e 373, I, todos do Código de Processo Civil. Sustenta a necessidade de reconhecimento do cerceamento de defesa por indeferimento de prova testemunhal essencial, em razão de ter sido fixado como fato controvertido o tempo de fechamento da unidade consumidora durante a pandemia e, ainda assim, impedida a produção da referida prova, trazendo a seguinte argumentação:
Ao se comparar o acórdão paradigma do TJSP, infere-se que cumpre todos os requisitos para admissibilidade do presente Recurso Especial, senão vejamos:
..
Com o devido respeito, o acórdão do TJMG, ao manter a sentença que indeferiu a produção da prova testemunhal e julgou o feito improcedente, violou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e, principalmente, a legislação infraconstitucional (CPC).
Como relatado na petição inicial, a Recorrente justificou a redução no valor da conta de energia com base no não funcionamento da unidade para seus clientes - com o local fechado, o consumo de energia obviamente caiu drasticamente.
Importante destacar que o magistrado de primeira instância, na retificação do despacho saneador, definiu que a "inclusão do tempo de fechamento da unidade consumidora da parte autora como questão controvertida, supostamente ocorrida durante o período de 20/03/2020 a 31/08/2020, conforme
[trecho intermediário suprimido]
28/2/2025; AgInt no AREsp n. 2.169.326/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJEN de 27/2/2025; AREsp n. 2.732.296/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJEN de 25/2/2025; EDcl no AgInt no AREsp n. 2.256.359/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJEN de 21/2/2025; AgInt no AREsp n. 2.620.468/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 20/12/2024.
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão de justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.