DECISÃO Trata-se de agravo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA contra decisão que inadmitiu re… — AREsp AREsp 3208890
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, objetando-se decisão, tomada pelo eg.
- Tribunal de Justiça do Estado Rondônia, em acórdão assim ementado (e-STJ, fls.
- NOTIFICAÇÃO COM AR NEGATIVO POR "NÃO PROCURADO".
- Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial de ação de busca e apreensão e extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de ausência de comprovação da constituição em mora do devedor.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido. (AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para dar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00899.07681.09580.09582.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, objetando-se decisão, tomada pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado Rondônia, em acórdão assim ementado (e-STJ, fls. 106-107):
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO COM AR NEGATIVO POR "NÃO PROCURADO". INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.132/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial de ação de busca e apreensão e extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de ausência de comprovação da constituição em mora do devedor. A parte autora sustenta que a mora restou comprovada mediante o envio de notificação extrajudicial ao endereço constante no contrato, a qual retornou com o motivo "não procurado", invocando o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1 . 1 3 2 . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a devolução da notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual com a anotação "não procurado" é suficiente para comprovar a constituição em mora do devedor fiduciário, nos t e r m o s d o T e m a 1 . 1 3 2 d o S T J . III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A constituição em mora é requisito indispensável à propositura da ação de busca e apreensão, conforme prevê a Súmula 72 do STJ, sendo necessária a prévia notificação do devedor. 4. A devolução da correspondência com a anotação "não procurado", ainda que enviada a endereço urbano com cobertura dos Correios, não comprova a constituição em mora do devedor, afastando a incidência do Tema 1.132/STJ. 5. Diante da ausência de comprovação da mora, o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito sem julgamento do mérito são medidas que se impõem. IV. DISPOSITIVO E TESE 6 . R e c u r s o d e s p r o v i d o . Tese de julgamento: "A devolução da notificação extrajudicial com o motivo "não procurado" não se enquadra na hipótese prevista no Tema 1.132 do STJ, não sendo suficiente para comprovar a constituição em mora do devedor fiduciário." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, I; Súmula 72/STJ.
Os embargos de declaração opostos pelo ora recorrente foram rejeitados (e-STJ, fls. 134-143)
Em seu recurso especial (e-STJ, fls. 145-160), além de dissídio jurisprudencial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos de lei federal, com as respectivas teses:
(i) arts. 2 e 3 do Decreto-Lei
[trecho intermediário suprimido]
quando a notificação extrajudicial retorna com "não procurado", pois a correspondência foi efetivamente enviada ao endereço do devedor fiduciante previsto no contrato, embora não tenha sido retirada pelo destinatário na repartição dos Correios.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
(AREsp n. 2.987.645/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 15/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
No caso dos autos, o eg. Tribunal de origem dissentiu do entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto ao tema, situação que impõe o provimento do recurso especial, a fim de determinar o prosseguimento da ação de busca e apreensão, à luz do devido processo legal.
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos ao il. Juízo de primeiro grau para que prossiga na regular tramitação da ação de busca e apreensão, como entender de direito.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.