DECISÃO Trata-se de agravo do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com o qual objetiva admissão de recurso especi… — AREsp AREsp 3210303
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com o qual objetiva admissão de recurso especial interposto contra acórdão do TJRJ assim ementado: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
- PENHORA DE IMÓVEL ESSENCIAL À ATIVIDADE EMPRESARIAL.
- GARANTIA REAL EM TERMO DE TRANSAÇÃO FISCAL HOMOLOGADO.
- Agravo de instrumento interposto por empresa em recuperação judicial contra decisão que deferiu a penhora de imóvel essencial à sua atividade empresarial, vinculado como garantia real em Termo de Transação Fiscal homologado judicialmente.
Resultado indicado
AGRAVO DE INSRUMENTO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para dar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00014.06017., 00014.05916.05946.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com o qual objetiva admissão de recurso especial interposto contra acórdão do TJRJ assim ementado:
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE IMÓVEL ESSENCIAL À ATIVIDADE EMPRESARIAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA REAL EM TERMO DE TRANSAÇÃO FISCAL HOMOLOGADO. AGRAVO DE INSRUMENTO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por empresa em recuperação judicial contra decisão que deferiu a penhora de imóvel essencial à sua atividade empresarial, vinculado como garantia real em Termo de Transação Fiscal homologado judicialmente. 2. A decisão agravada autorizou a constrição sem consulta prévia ao juízo da recuperação judicial, comprometendo a continuidade da empresa e a validade do plano de recuperação. II. Questão em discussão 3. A controvérsia recursal consiste em verificar a legalidade da penhora de bem de capital essencial à atividade empresarial, formalmente vinculado como garantia real em Termo de Transação Fiscal homologado judicialmente, sem prévia comunicação ao juízo da recuperação judicial, à luz do art. 6º, §7º-B, da Lei nº 11.101/2005 e do princípio da cooperação jurisdicional previsto no art. 69 do CPC. 4. Discute-se, ainda, a aplicação do art. 6º, §7º-B, da Lei nº 11.101/2005 e do princípio da cooperação jurisdicional previsto no art. 69 do CPC, diante da essencialidade do bem e dos riscos de descumprimento contratual. III. Razões de decidir 5. A Fazenda Itaiquara está formalmente vinculada como garantia real no Termo de Transação Fiscal firmado com a União Federal e homologado judicialmente, sendo bem essencial à atividade empresarial. 6. A penhora sem consulta ao juízo da recuperação judicial viola o art. 6º, §7º-B, da Lei nº 11.101/2005, o princípio da cooperação jurisdicional e compromete a segurança jurídica do plano homologado. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o controle dos atos constritivos sobre bens essenciais à atividade empresarial cabe exclusivamente ao juízo da recuperação judicial, mesmo em sede de execução fiscal, conforme decidido no AgInt no R Esp nº 2.094.742/PE, Rel. Min. Sérgio Kukina, D Je 18/04/2024. 8. A constrição do bem pode ser interpretada como inadimplemento contratual, ensejando a rescisão do Termo de Transação Fiscal, a retomada da cobrança integral da dívida e a convolação da recuperação em falência. 9. A empresa demonstrou boa-fé e adimplemento parcial das obrigações fiscais, sendo desproporcional a penhora de
[trecho intermediário suprimido]
a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial".
Feita essa consideração, constata-se que, na espécie, o acórdão recorrido, ao assentar que há ilegalidade no prosseguimento da execução com atos constritivos antes de prévia manifestação do juízo da recuperação judicial, está em desconformidade com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, ensejando a sua cassação para que seja oportunizado novo julgamento que observe a orientação jurisprudencial acerca do tema.
Ante o exposto:
(i) INDEFIRO os pedidos formulados às e-STJ fls. 221/246 e reiterados às e-STJ fls. 255/258; e
(ii) com base no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso do ESTADO e CASSAR o acórdão de origem para que seja oportunizado novo julgamento do agravo de instrumento pelo Tribunal estadual, observando-se a orientação jurisprudencial aplicável ao caso.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.