DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem com fu… — AREsp AREsp 3213649
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem com fundamento no(s) óbice(s) da(s) Súmula(s) n.
- Segundo a parte agravante, a insurgência preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso especial interposto em face do acórdão assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
- INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL EM QUE SE LOCALIZA O "CASTELO DE ITAIPAVA".
- VENDA DE ATIVOS DAS EMPRESAS RECUPERANDAS QUE DEVE SER REALIZADA, EM REGRA, PELAS MODALIDADES DE LEILÃO OU DE PROCESSO COMPETITIVO.
Resultado indicado
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899.09616.04993.09558.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem com fundamento no(s) óbice(s) da(s) Súmula(s) n. 7 e 83 do STJ.
Segundo a parte agravante, a insurgência preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso especial interposto em face do acórdão assim ementado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL EM QUE SE LOCALIZA O "CASTELO DE ITAIPAVA". VENDA DE ATIVOS DAS EMPRESAS RECUPERANDAS QUE DEVE SER REALIZADA, EM REGRA, PELAS MODALIDADES DE LEILÃO OU DE PROCESSO COMPETITIVO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 60 E 142 DA LEI Nº 11.101/05. VENDA DIRETA EXCEPCIONAL. INEXISTÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE JUSTIFICATIVA PARA A INOBSERVÂNCIA DAS MODALIDADES PREVISTAS EM LEI COMO REGRA. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS BENS QUE PODERIAM SER OBJETO DE ALIENAÇÃO NO PLANO DE RECUPERAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SOBRE O IMÓVEL QUE SE PRETENDE ALIENAR. IMPOSSIBILIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE SEM ANUÊNCIA DOS CREDORES FIDUCIÁRIOS, QUE DETÊM A PROPRIEDADE RESOLÚVEL DO BEM. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A ALIENAÇÃO DO ATIVO PELAS RECUPERANDAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado.
É o relatório.
DECIDO.
O agravo é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, encontra-se formalmente em ordem e impugnou específica e suficientemente os óbices invocados pela decisão de inadmissibilidade na origem, razão pela qual passo ao exame do recurso especial, que foi interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal.
No que tange à alegada violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022 do CPC, verifica-se que a parte recorrente se limitou a alegar, genericamente, ofensa aos referidos dispositivos legais, sem explicitar os pontos em que o acordão recorrido teria sido omisso, contraditório ou obscuro, ou delimitar como a tese omitida seria capaz de, em tese, alterar a conclusão do julgado.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. DISCUSSÃO ACERCA DA IMPENHORABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO ADEQUADA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. DESTINATÁRIO DAS PROVAS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE EM RAZÃO DO VALOR. AUSÊNCIA DE
[trecho intermediário suprimido]
"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a adoção de modalidades alternativas de alienação de ativos apenas em situações excepcionais e devidamente justificadas, prevalecendo, como regra, a realização de leilão judicial para assegurar transparência, competitividade e maximização do valor dos bens da massa falida." (REsp n. 2.211.568/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
Ante o exposto, conheço agravo para não conhecer do recurso.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.