DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelo MUNICÍPIO DE MORENO contra decisão que não admitiu recurso … — AREsp AREsp 3214889
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelo MUNICÍPIO DE MORENO contra decisão que não admitiu recurso especial e que desafia acórdão assim ementado (e-STJ fls.
- 110/111): EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
- SECRETÁRIO MUNICIPAL E CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MORENO.
- INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTA EM LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido. (AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00014.06031.06048.06058.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto pelo MUNICÍPIO DE MORENO contra decisão que não admitiu recurso especial e que desafia acórdão assim ementado (e-STJ fls. 110/111):
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO. SECRETÁRIO MUNICIPAL E CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MORENO. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTA EM LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA EXIGIR RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. FÉRIAS PROPORCIONAIS E 13º SALÁRIO. DIREITOS SOCIAIS GARANTIDOS AOS DETENTORES DE CARGO PÚBLICO EM COMISSÃO. ART. 39, § 3.º, C/C O ART. 7º, INCISOS VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE DA SENTENÇA CITRA PETITA. JULGAMENTO IMEDIATO DOS PEDIDOS OMISSOS, NA FORMA DO ART. 1.013, § 1º, III, DO CPC. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NÃO PROVIDOS.
1. Apelação Cível e Reexame Necessário contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação movida por ex-Secretário Municipal, condenando o ente municipal ao pagamento de férias proporcionais relativas a 2014, acrescidas do terço constitucional.
2. O detentor de cargo comissionado tem direito ao pagamento de férias proporcionais e 13º salário, conforme o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, aplicando-se a ele os direitos sociais previstos no art. 7º, incisos VIII e XVII da CF/1988. Inaplicabilidade, ao caso, do regime jurídico previsto para a contratação temporária, previsto no art. 37, inciso IX, da Constituição, e na Lei n.º 8.745/1993.
3. É inconstitucional a previsão, em Lei Orgânica Municipal, de indenização por tempo de serviço em favor de servidor comissionado, a ser paga em razão de sua exoneração, por vício de iniciativa, tratando-se de matéria reservada à iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma do art. 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição, e por violar a prerrogativa de livre nomeação e exoneração do servidor ocupante de cargo comissionado, na forma do no art. 37, inciso II, parte final, da Constituição. Tema de Repercussão Geral n.º 223/STF e precedentes do TJPE.
4. Ilegitimidade do particular para pleitear, em juízo, o recolhimento de contribuições previdenciárias não repassadas ao órgão previdenciário, sob pena de consentir que um indivíduo pleiteasse direito alheio em nome próprio, em verdadeira legitimação extraordinária. Precedentes do TJPE.
5. Nulidade da sentença citra petita, por ausência de pronunciamento a respeito dos pedidos de condenação ao pagamento do 13º salário proporcional, relativo ao exercício
[trecho intermediário suprimido]
indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ.
IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
(AREsp n. 3.033.153/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.
Caso exista, nos autos, prévia fixaçã o de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, bem como os termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.