DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem com fu… — AREsp AREsp 3215874
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem com fundamento nos óbices da Súmula n.
- 7/STJ, impeditiva tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional (e-STJ, fls.
- Segundo a parte agravante, a insurgência preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso especial interposto em face do acórdão assim ementado (e-STJ, fls.
- PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM RAZÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO ESPÓLIO.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. .. (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899.07673.07676.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem com fundamento nos óbices da Súmula n. 7/STJ, impeditiva tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional (e-STJ, fls. 988-991).
Segundo a parte agravante, a insurgência preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso especial interposto em face do acórdão assim ementado (e-STJ, fls. 952-953):
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM RAZÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO ESPÓLIO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO POR DESERÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSITÇA PRECLUSA. CONTROVÉRSIA SOBRE OPORTUNIDADE DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de apelação por deserção, em razão da ausência de recolhimento do preparo, após indeferimento de pedido de concessão da gratuidade de justiça formulado pelo espólio e ausência de oportuna impugnação do indeferimento do pedido por decisão anterior. II. Questão em discussão 2. a) Possibilidade de rediscussão, em sede de agravo interno, do indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, diante da preclusão processual. 2. b) Suficiência da documentação apresentada tardiamente para comprovação da alegada hipossuficiência econômica do espólio. 2. c) Vinculação do julgamento ao reconhecimento do benefício em outros processos. III. Razões de decidir 3. O indeferimento do pedido de gratuidade de justiça mediante decisão anterior transitada em julgado, não impugnada pelo meio processual adequado, gera preclusão, impedindo rediscussão da matéria em novo recurso. 4. A ausência de recolhimento do preparo, após a intimação, configura deserção, sendo tal consequência automática e imposta pelo ordenamento jurídico processual. 5. A documentação apresentada pelo recorrente para demonstrar hipossuficiência foi anexada fora do momento processual próprio, com caráter genérico e sem elementos concretos que evidenciem a incapacidade financeira do espólio. 6. O reconhecimento da gratuidade de justiça em outros feitos não vincula o julgador, devendo cada pedido ser analisado segundo as circunstâncias do caso concreto, nos termos do art. 99, §5º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Decisão agravada mantida. Tese de julgamento: "1. O indeferimento do pedido de gratuidade de justiça não impugnado oportunamente gera preclusão
[trecho intermediário suprimido]
pela alínea c sobre o mesmo tema.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.
..
(AgInt no AREsp n. 3.025.310/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 12/3/2026.) - Grifos Acrescidos.
Assim, não se mostra viável o conhecimento do recurso pela divergência.
Ante o exposto, conheço agravo para não conhecer do recurso especial interposto, haja vista a incidência dos óbices acima verificados.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada em valor líquido, tudo nos t ermos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.