DECISÃO Cuida-se de recurso no qual se discute se há dano moral presumido in re ipsa na hipótese de de… — AREsp AREsp 3216850
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso no qual se discute se há dano moral presumido in re ipsa na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário.
- A questão controvertida foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n.
- 1435), o que impõe a suspensão do presente recurso perante o Tribunal de origem, até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art.
- A propósito, cito a ementa da proposta de afetação: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
Resultado indicado
1.040 do CPC/2015: a) seja negado seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação desta Corte; ou b) proceda-se ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema posto em repercussão geral.
Tese jurídica registrada
Outros
Tema
01156.07771.07752.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso no qual se discute se há dano moral presumido in re ipsa na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário.
A questão controvertida foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1435), o que impõe a suspensão do presente recurso perante o Tribunal de origem, até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art. 256-L, I, do RISTJ.
A propósito, cito a ementa da proposta de afetação:
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
1. Delimitação da controvérsia: "Definir se há dano moral presumido (in re ipsa) na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário".
2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil.
(ProAfR no REsp n. 2.219.864/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 5/5/2026, DJEN de 18/5/2026.)
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que lá fiquem sobrestados aguardando o julgamento do Tema n. 1435 pelo Superior Tribunal de Justiça e, após sua publicação, em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) seja negado seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação desta Corte; ou b) proceda-se ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema posto em repercussão geral.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.