DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento n… — AREsp AREsp 3219686
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento nos óbices das Súmulas n.
- Segundo a parte agravante, a insurgência preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso especial interposto em face do acórdão assim ementado (e-STJ fls.
- ALIENAÇÃO DE AÇÕES SEM AUTORIZAÇÃO DO TITULAR.
- DEMANDA AJUIZADA POR INVESTIDOR CONTRA INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, EM RAZÃO DA ALIENAÇÃO DE AÇÕES DA TELEBRÁS SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO TITULAR.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899.07681.07691.07698., 00899.09616.09617.09623.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento nos óbices das Súmulas n. 284/STF e Súmula 7/STJ.
Segundo a parte agravante, a insurgência preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso especial interposto em face do acórdão assim ementado (e-STJ fls. 886-887):
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALIENAÇÃO DE AÇÕES SEM AUTORIZAÇÃO DO TITULAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME
1. DEMANDA AJUIZADA POR INVESTIDOR CONTRA INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, EM RAZÃO DA ALIENAÇÃO DE AÇÕES DA TELEBRÁS SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO TITULAR. A PARTE AUTORA ALEGOU QUE, AO BUSCAR INFORMAÇÕES SOBRE SEUS ATIVOS FINANCEIROS, FOI SURPREENDIDA COM A NOTÍCIA DE QUE OS TÍTULOS HAVIAM SIDO VENDIDOS POR MEIO DE OPERAÇÃO INTERMEDIADA POR UMA DAS RÉS, SEM SUA ANUÊNCIA. REQUEREU O RESSARCIMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES ÀS AÇÕES ALIENADAS E O PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. A SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, CONDENANDO OS RÉUS AO RESSARCIMENTO DOS VALORES DECORRENTES DA ALIENAÇÃO INDEVIDA, MAS AFASTOU O ALEGADO ABALO ANÍMICO.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, COM CONSEQUENTE RESPONSABILIDADE CIVIL PELA ALIENAÇÃO INDEVIDA DAS AÇÕES (II) SABER SE A CONDUTA DOS RÉUS CONFIGURA DANO MORAL PASSÍVEL DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA; (III) SABER SE OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVEM SER REDISTRIBUÍDOS, À LUZ DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O RECURSO DO AUTOR E DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A. DEVEM SER PARCIALMENTE CONHECIDOS, PORQUANTO FORAM APRESENTADOS ARGUMENTOS QUE NÃO FORAM DEDUZIDOS NO JUÍZO DE ORIGEM, TRATANDO-SE, POIS, DE INOVAÇÃO RECURSAL. O EVENTUAL EXAME DAS REFERIDAS TESES CULMINARIA EM NÍTIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
4. A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O AUTOR E AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS ENQUADRA-SE NA DEFINIÇÃO DE RELAÇÃO DE CONSUMO, O QUE ATRAI A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR EVENTUAIS FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
5. CONSTATOU-SE QUE AS AÇÕES DA TELEBRÁS FORAM ALIENADAS SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO TITULAR, CONTRARIANDO NORMAS DO MERCADO DE CAPITAIS QUE EXIGEM CONSENTIMENTO PRÉVIO PARA OPERAÇÕES DESSA NATUREZA.
6. A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A ANUÊNCIA DO AUTOR PARA A VENDA DOS ATIVOS FINANCEIROS REVELA DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE
[trecho intermediário suprimido]
ela diz serem incontroversos (e-STJ fl. 958) , mas não indicou os trechos do acórdão que demonstram que estes fatos estão estabilizados e são premissas fáticas incontroversas a respeito das quais deveria recair um debate jurídico. Portanto, não se materializou a impugnação específica e suficiente do óbice, impondo-se, assim, a manutenção da decisão agravada.
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada em valor líquido, tudo nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.