DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto pela HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA SA contra dec… — AREsp AREsp 3220099
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto pela HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA SA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na disposição "a" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 23/2/2026.
- Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por GUILHERME ALMEIDA DE MORAES, em face da HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, na qual requer a autorização e o custeio de cirurgia de artroscopia no ombro e a compensação por danos morais.
- Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) determinar que a requerida autoriza e custeie integralmente a cirurgia de artroscopia; ii) condenar a exigência de pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00899.10431.10433., 12480.12482.12486.12489., 08826.08960.08990.
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto pela HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA SA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na disposição "a" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 23/2/2026.
Conclusão ao gabinete em: 22/6/2026.
Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por GUILHERME ALMEIDA DE MORAES, em face da HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, na qual requer a autorização e o custeio de cirurgia de artroscopia no ombro e a compensação por danos morais.
Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) determinar que a requerida autoriza e custeie integralmente a cirurgia de artroscopia; ii) condenar a exigência de pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, nos termos da seguinte ementa:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA NO OMBRO. AUTORIZAÇÃO. DEMORA INJUSTIFICADA. DANOS MORAIS. ARBITRAGEM. A imotivada demora do plano de saúde para autorizar a realização de cirurgia constituição defeito na prestação de serviço, justificando-se o recebimento da pretensão relativa à indenização por danos morais. - O arbitramento do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às específicas de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes, sem se descurar do sentido punitivo da reportagem. (e-STJ fl. 204)
Recurso especial: alegação de violação dos arts. 186, 421, 421-A e 927 do CC. Afirma que não houve ato ilícito na conduta da operadora e que a "demora" não configura dano moral, tratando-se, quando muito, de mero dissabor contratual. Aduz que a liberdade contratual e a função social do contrato autorizam os procedimentos de avaliação e autorização adotados, inexistindo conduta ilícita.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
- Do reexame de fatos e provas
Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à efetiva ocorrência de ato ilícito por parte da operadora, consistente na demora injustificada na autorização do procedimento cirúrgico, o qual somente ocorreu após intervenção judicial, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
- Dos danos morais
As duas Turmas de Direito Privado do STJ entendem que a negativa administrativa ilegítima de cobertura para procedimento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da
[trecho intermediário suprimido]
esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA INJUSTIFICADA NA AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA NECESSÁRIA. ABUSIVIDADE. ATO ILÍCITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. A negativa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente. Precedentes.
4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.