DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por RAIMUNDO DOS SANTOS TEIXEIRA contra deci… — AREsp AREsp 3223985
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por RAIMUNDO DOS SANTOS TEIXEIRA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art.
- 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg.
- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "APELAÇÃO - "AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE MULTA POR INFRAÇÃO A CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL".
- Reajuste de aluguel realizado fora da data de aniversário contratual.
Resultado indicado
Recurso especial não provido." (AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899.07681.09580.09593., 00899.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por RAIMUNDO DOS SANTOS TEIXEIRA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:
"APELAÇÃO - "AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE MULTA POR INFRAÇÃO A CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL". Locação de imóvel residencial. Reajuste de aluguel realizado fora da data de aniversário contratual. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Ausência de impugnação específica ao laudo técnico que demonstrou defasagem do valor locatício. Valor reajustado inferior ao que resultaria da aplicação do índice contratual. Autor que não conseguiu demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. Inaplicabilidade da cláusula penal. Ausência de infração contratual. Supressio não configurada. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO." (e-STJ, fl. 285)
Não foram opostos embargos de declaração.
Em seu recurso especial, além de apontar dissídio jurisprudencial, a parte recorrente alega violação ao art. 19 da Lei 8.245/91.
Afirma que a Corte de origem chancelou a majoração unilateral do aluguel com base em elementos técnicos e na suposta necessidade de adequação ao valor de mercado, ao passo que a lei exige, para o aumento da contraprestação locatícia, o acordo entre as partes ou a propositura de ação revisional - circunstâncias não ocorridas in casu.
Sustenta ter o acórdão estadual divergido de precedentes judiciais que vedam a elevação unilateral do aluguel em contratos regidos pela Lei do Inquilinato.
Foram ofertadas contrarrazões (e-STJ, fls. 303-309).
O recurso especial foi inadmitido na origem (e-STJ, fls. 310-313), dando ensejo à interposição do presente agravo.
É o Relatório. Decido.
A irresignação não prospera.
Nas razões do apelo nobre, o recorrente argumenta que o "v. Acórdão recorrido, ao permitir o reajuste unilateral, contrariou frontalmente o disposto no artigo 19 da Lei nº 8.245/91, que exige, na ausência de acordo, o ajuizamento de ação revisional para adequar o aluguel ao preço de mercado, sine qua non!" (e-STJ, fl. 296).
Por seu turno, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) assim fundamentou o voto do acórdão recorrido:
"Em que pese a argumentação apresentada pelo autor-apelante, tenho que o recurso não comporta provimento.
A controvérsia diz respeito à legalidade do reajuste locatício aplicado pela recorrida, fora da data de aniversário contratual, e à consequente
[trecho intermediário suprimido]
N. 283 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ.
2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes, por si sós, para a manutenção do decidido, acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF.
3. Recurso especial não provido."
(AREsp n. 2.292.735/RJ, relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/6/2025, DJEN de 30/6/2025)
Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, majoro os honorários advocatícios devidos pela parte recorrente em 10% sobre o valor já fixado pelas instâncias ordinárias, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.