DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ROCKWELL AUTOMATION INC em face de acórd… — AREsp AREsp 3224998
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ROCKWELL AUTOMATION INC em face de acórdão assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
- CONTROVÉRSIA ACERCA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS AO PATRONO DA AGRAVANTE.
- ACORDO QUE FIXOU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 7.000,00, NA FORMA DO ART. §8º DO ART.
- RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA AGRAVANTE PARA ATACAR O ACÓRDÃO ALEGANDO VIOLAÇÃO AO ART.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00899.07681.09580.09596.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ROCKWELL AUTOMATION INC em face de acórdão assim ementado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTROVÉRSIA ACERCA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS AO PATRONO DA AGRAVANTE. ACORDO QUE FIXOU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 7.000,00, NA FORMA DO ART. §8º DO ART. 85, DO CPC. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA AGRAVANTE PARA ATACAR O ACÓRDÃO ALEGANDO VIOLAÇÃO AO ART. 85, § 2º, C/C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO DO TEMA 1076 PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE FIXOU TESE NO SENTIDO DE IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA QUANDO OS VALORES DA CONDENAÇÃO, DA CAUSA OU O PROVEITO ECONÔMICO DA DEMANDA FOREM ELEVADOS, DEVENDO SER OBRIGATORIAMENTE OBSERVADOS OS PERCENTUAIS PREVISTOS NOS §§ 2º OU 3º DO ARTIGO 85 DO CPC. ENTENDIMENTO FIRMADO DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO, PARA FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% DO VALOR DA ATUALIZAÇÃO DA CAUSA, NOS MOLDES DO ARTIGO 85, §2º do CPC.
A parte agravante alega, em síntese, violação aos arts. 82, §§ 1º e 2º, e 85, §§ 2º, 3º, 4º e 8º do Código de Processo Civil.
Argumenta violação do art. 85, § 2º, do CPC e contrariedade ao Tema 1076 do STJ, em razão da violação da ordem obrigatória de preferência prevista no referido dispositivo legal. Afirma haver prioridade do valor da condenação e do proveito econômico sobre o valor da causa para fins de arbitramento dos honorários sucumbenciais.
Defende que o acórdão recorrido ignorou a ordem legal, pois existe valor de condenação no cumprimento de sentença. Alega que o uso do valor histórico da causa afronta a lógica sequencial vinculante fixada pelo STJ.
Contrarrazões apresentadas.
Assim delimitada a controvérsia, passo a decidir.
Originariamente, a INEPAR S.A. INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES ajuizou execução contra SILVERTECH DO BRASIL ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA. e SILVERTECH INTERNATIONAL PLC., pleiteando satisfação de crédito reconhecido por sentença transitada em julgado.
O Juízo de 1º grau indeferiu a inclusão de ROCKWELL AUTOMATION INC. no polo passivo, sem arbitrar honorários aos patronos da parte excluída.
Interposto agravo de instrumento, o TJRJ fixou os honorários por equidade em R$ 7.000,00 (sete mil reais), depois, em juízo de retratação, fixou em 10% sobre o valor atualizado da causa. Confira-se (fls. 446-454, grifou-se):
"Na hipótese, discute-se apenas o valor dos honorários sucumbenciais arbitrados no acórdão no valor de R$ 7.000,00 visto que não fora aplicado o mandamento legal previsto no art. 85,
[trecho intermediário suprimido]
INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. ART. 85, § 8º, DO CPC. NON REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que não houve, concretamente, desconstituição da dívida. Descabida, portanto, a condenação da parte exequente em honorários enquanto não proferida decisão definitiva/extintiva do feito a favor do agravante, uma vez que a sucumbência ainda não se estabeleceu na causa. Precedentes.
2. No caso, a condenação da parte agravada ao pagamento de honorários não pode ser afastada em virtude do princípio non reformatio in pejus.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp n. 1.344.351/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 25/9/2025.)
Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.