DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por ASSOC DOS EMPREGADOS E APOSENTADOS DA CAS… — AREsp AREsp 3226572
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por ASSOC DOS EMPREGADOS E APOSENTADOS DA CASAN, MANTENEDORES E BENEFICIARIOS DA FUNDACAO - FUCAS E DOS BENEFICIARIOS DO PAD - PLANO DE AUXILIO DESEMPREGO contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 30/1/2026.
- Sentença: julgou extinto o processo pela ocorrência de prescrição.
- Acórdão: deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto por ASSOC DOS EMPREGADOS E APOSENTADOS DA CASAN, MANTENEDORES E BENEFICIARIOS DA FUNDACAO - FUCAS E DOS BENEFICIARIOS DO PAD - PLANO DE AUXILIO DESEMPREGO, nos termos da seguinte ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00899.07681.09580.04805.10590.
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por ASSOC DOS EMPREGADOS E APOSENTADOS DA CASAN, MANTENEDORES E BENEFICIARIOS DA FUNDACAO - FUCAS E DOS BENEFICIARIOS DO PAD - PLANO DE AUXILIO DESEMPREGO contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 30/1/2026.
Concluso ao gabinete em: 28/5/2026.
Ação: declaratória c/c cobrança e obrigação de fazer, ajuizada por ASSOC DOS EMPREGADOS E APOSENTADOS DA CASAN, MANTENEDORES E BENEFICIARIOS DA FUNDACAO - FUCAS E DOS BENEFICIARIOS DO PAD - PLANO DE AUXILIO DESEMPREGO, em face de FUNDACAO CATARINENSE DE ASSISTENCIA SOCIAL - FUCAS e COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, na qual requer a individualização dos valores do PAD, o repasse das contribuições desde 1/2003 e a liberação dos valores aos associados que cumprirem os requisitos.
Sentença: julgou extinto o processo pela ocorrência de prescrição.
Acórdão: deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto por ASSOC DOS EMPREGADOS E APOSENTADOS DA CASAN, MANTENEDORES E BENEFICIARIOS DA FUNDACAO - FUCAS E DOS BENEFICIARIOS DO PAD - PLANO DE AUXILIO DESEMPREGO, nos termos da seguinte ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PLANO DE AUXÍLIO DESEMPREGO - PAD. SENTENÇA QUE EXTINGUIU OS FEITOS ANTE AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO.
RECURSO DA PARTE AUTORA/APELANTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO DOS FEITOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM. ART. 1.013, § 4º, DO CPC. PLANO DE AUXÍLIO DESEMPREGO - PAD RECONHECIDAMENTE ILEGAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA CRIADA DE FORMA IRREGULAR. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO POR PARTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA. INEXISTÊNCIA DE MONTANTES A REEMBOLSAR OU DE CONTAS A PRESTAR. IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS PELA PARTE AUTORA/APELANTE NOS TERMOS FIXADOS NA ORIGEM. INCABÍVEL O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
I. CASO EM EXAME: Ação proposta pela parte autora, associação de empregados e aposentados, contra a parte requerida, visando a cobrança de valores referentes ao Plano de Auxílio Desemprego (PAD). A parte autora alegou que os recursos do PAD foram financiados pelos empregados e não pela companhia e que houve cerceamento de defesa no julgamento antecipado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve cerceamento de defesa devido ao julgamento antecipado; (ii) determinar
[trecho intermediário suprimido]
C/C COBRANÇA E OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação declaratória c/c cobrança e obrigação de fazer.
2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de Justiça, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, inexiste violação do art. 489 do CPC.
4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.