DECISÃO Trata-se de agravo apresentado por GURGELMIX MAQUINAS E FERRAMENTAS S.A — AREsp AREsp 3233267
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo apresentado por GURGELMIX MAQUINAS E FERRAMENTAS S.A. para impugnar decisão que não admitiu seu recurso especial, interposto com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (e-STJ, fl.
- O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a inclusão do PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS é legal.
- Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00014.05916.05946.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo apresentado por GURGELMIX MAQUINAS E FERRAMENTAS S.A. para impugnar decisão que não admitiu seu recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (e-STJ, fl. 310):
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DENEGATÓRIA. APELAÇÃO. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a inclusão do PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS é legal. RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 328-332).
No recurso especial (e-STJ, fls. 337-356), a parte recorrente alegou violação aos arts. 489, § 1º, IV e V, e 1.022, I, do Código de Processo Civil, sustentando que o acórdão deixou de se manifestar sobre: (a) a inaplicabilidade do Tema 1.231/STJ; e (b) a necessidade de explicitar como os fundamentos dos precedentes indicados se aplicariam à lide.
Apontou violação aos arts. 8º, II, c, e 13 da Lei Complementar n. 87/1996 e ao art. 110 do Código Tributário Nacional, argumentando que a inclusão do PIS/COFINS na base de cálculo do ICMS não encontra previsão legal, pois a Lei Complementar n. 87/1996, ao definir a base de cálculo, especifica os elementos que a integram "seguros, juros e demais importâncias" e "frete" sem incluir contribuições sociais federais.
Afirmou que o art. 110 do CTN impede a alteração, por lei infraconstitucional ou por interpretação, de conceitos utilizados pela Constituição para definir competências tributárias.
Foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial (e-STJ, fls. 396-409).
O recurso teve seguimento negado com base no Tema n. 1.223/STJ e não foi admitido com relação às demais questões, razão pela qual foi interposto o agravo ora examinado (e-STJ, fls. 440-459).
Brevemente relatado, decido.
A Corte de origem, com base na tese fixada no Tema n. 1.223/STJ, negou seguimento ao recurso especial na parte em que controvertia a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.
Em seguida, o mesmo órgão julgador negou provimento ao agravo interno interposto contra a decisão de negativa de seguimento.
Confira-se, a propósito, a ementa do acórdão que julgou o agravo interno (e-STJ, fl. 484):
AGRAVO INTERNO Decisão monocrática que negou
seguimento ao recurso especial.
A questão referente à legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS é matéria idêntica à tratada no rito dos recursos repetitivos Resp. n. 2.091.202/SP TEMA 1223/STJ.
Ausência de trânsito em
[trecho intermediário suprimido]
expurgo das premissas firmadas pela origem, eis que adotar entendimento em sentido contrário implica reexame de fatos e provas, o que encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
6. Afastado o cometimento de ato ímprobo pelo agente público, em processo albergado pelo trânsito em julgado, não se justifica a tramitação processual da ação de improbidade com relação somente aos demais coacusados particulares. Precedentes.
7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
(AREsp n. 2.683.686/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.