DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CRISTIANO FIRMINO DOS SANTOS contra deci… — AREsp AREsp 3241342
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CRISTIANO FIRMINO DOS SANTOS contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS que inadmitiu o recurso especial manejado com fundamento no art.
- 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em conformidade com acórdão assim ementado (fls.
- TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- PRELIMINAR DE NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO ESPECIAL.
Resultado indicado
Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. (AgRg no REsp 2003710/RS, Rel.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CRISTIANO FIRMINO DOS SANTOS contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS que inadmitiu o recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em conformidade com acórdão assim ementado (fls. 1130-1131):
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO ESPECIAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ANTES DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA. REGRA DO ART. 55 DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. FATOS E POLO PASSIVO DIVERSOS. MÉRITO. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO. CONFISSÃO E DELAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE UM DOS RÉUS CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DEGRAVAÇÃO DE CONVERSAS TELEFÔNICAS DE CONTEÚDO SUSPEITO. ARTIGO 35 DA LEI 11.343/06. "ANIMUS" ASSOCIATIVO DEMONSTRADO EM RELAÇÃO A DOIS RÉUS. AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO EM RELAÇÃO A UM RÉU. CONCURSO EVENTUAL DE PESSOAS. PRIVILÉGIO. INVIABILIDADE AOS RÉUS CONDENADOS POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. DOSIMETRIA DAS PENAS. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ART. 59 DO CP. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME ÍNSITAS AO TIPO. CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL. RÉU APONTADO COMO LÍDER DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO A UM DOS AGENTES. RECONHECIMENTO. NÃO REDUÇÃO DA PENA. TEMA 158 DO STF. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. INVIABILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SE TRATAR DE INSTRUMENTO OU DE PRODUTO DO CRIME. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA FINS DO ARTIGO 28-A DO CPP EM RELAÇÃO AO RÉU STPHANO. 1. Verificando que a inobservância do procedimento especial previsto no art. 55 da Lei 11.343/06 não importou em prejuízo à defesa, que teve todas as suas teses suscitadas na defesa prévia quando da ratificação do recebimento da denúncia, não há que se falar no reconhecimento de vício, em respeito ao brocado "pas de nulitté sans grief". 2. A litispendência pressupõe o trâmite de duas ou mais ações contra o mesmo réu, envolvendo o mesmo fato delitivo e mesmos corréus, não se configurando pela simples existência de procedimentos criminais diversos que, embora versem sobre o mesmo tipo penal, derivam de circunstância fática distinta. 3. Comprovado pela prova oral, a incluir as palavras de um dos réus, e documental que os réus estavam envolvidos na mercancia espúria, devem ser mantidas as suas condenações pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes,
[trecho intermediário suprimido]
Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao seu conteúdo, ou a insistência no mérito da controvérsia.
8. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. (AgRg no REsp 2003710/RS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 28/11/2022 - grifamos)
Registre-se, ademais, que o recurso especial foi interposto também com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional. Contudo, a defesa deixou de realizar o indispensável cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas invocados, limitando-se à mera transcrição de precedentes jurisprudenciais, sem demonstração específica de similitude fática e divergência interpretativa, em desacordo com as exigências do art. 255 do RISTJ.
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.