DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem com fu… — AREsp AREsp 3247255
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem com fundamento na não demonstração da alegada vulneração aos dispositivos arrolados.
- Segundo a parte agravante (e-STJ Fl.184/198), a insurgência preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso especial interposto em face do acórdão assim ementado(e-STJ Fl.99/102): AGRAVO DE INSTRUMENTO.
- Decisão que determinou a suspensão da execução em relação à empresa executada.
- INADMISSIBILIDADE: Com a notícia de recuperação judicial da empresa executada, passa o Juízo Recuperacional a ser competente para deliberar sobre a natureza concursal ou extraconcursal do título executivo.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899.09616.04993.09559., 00899.07681.07717.04961.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial na origem com fundamento na não demonstração da alegada vulneração aos dispositivos arrolados.
Segundo a parte agravante (e-STJ Fl.184/198), a insurgência preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso especial interposto em face do acórdão assim ementado(e-STJ Fl.99/102):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Decisão que determinou a suspensão da execução em relação à empresa executada. Pretensão da exequente de reforma. INADMISSIBILIDADE: Com a notícia de recuperação judicial da empresa executada, passa o Juízo Recuperacional a ser competente para deliberar sobre a natureza concursal ou extraconcursal do título executivo. Reconhecimento da incompetência do Juízo a quo para a apreciação da matéria que se impõe. Providência que cabe ao Juízo Recuperacional. Precedentes do C. STJ e desta E. Câmara. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ Fl.217/224).
É o relatório.
DECIDO.
O agravo é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, encontra-se formalmente em ordem e impugnou específica e suficientemente os óbices invocados pela decisão de inadmissibilidade na origem, razão pela qual passo ao exame do recurso especial, que foi interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal.
A parte recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: artigos 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005 e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil.
No que tange à alegada violação ao art. 1.022 do CPC, verifica-se que a parte recorrente se limitou a alegar, genericamente, ofensa aos referidos dispositivos legais, sem explicitar os pontos em que o acordão recorrido teria sido omisso, contraditório ou obscuro, ou delimitar como a tese omitida seria capaz de, em tese, alterar a conclusão do julgado.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. DISCUSSÃO ACERCA DA IMPENHORABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO ADEQUADA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. DESTINATÁRIO DAS PROVAS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE EM RAZÃO DO VALOR. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVOS DOS DISPOSITIVOS LEGAIS ARROLADOS.
[trecho intermediário suprimido]
DJEN de 18/8/2025.)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. CONCURSALIDADE DO CRÉDITO. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
..
5. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à competência do Juízo da recuperação judicial para analisar a natureza do crédito (concursal ou extraconcursal) e exercer controle sobre atos expropriatórios quando houver controvérsia acerca da natureza do crédito e este não se subsumir às hipóteses do § 3º do art. 49 da Lei n. 11.101/2005.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp n. 2.011.497/PA, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 9/5/2025.)
Assim, o recurso não merece conhecimento no ponto.
Ante o exposto, conheço agravo para não conhecer do recurso.
Deixo de majorar os honorários recursais, posto que a providência é incabível na espécie.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.