DECISÃO Cuida-se de agravo (art — AREsp AREsp 3253849
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1.042 do CPC), interposto por BRITANIA ELETRODOMESTICOS S.A., contra decisão que não admitiu recurso especial.
- O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fls.
- 870-871, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - "AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO" - DEMANDA LASTREADA NA PRETENSA VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL E PRÁTICA DE CONCORRÊNCIA DESLEAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES EXORDIAIS - RECLAMOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES.
- PLEITO DE EFEITO SUSPENSIVO À REBELDIA - PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO CONCEDIDO NO BOJO DA DECISÃO OBJURGADA - TODAVIA, JULGAMENTO DO APELO NA PRESENTE OPORTUNIDADE - ANÁLISE INÓCUA.
Resultado indicado
PLEITO DE EFEITO SUSPENSIVO À REBELDIA - PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO CONCEDIDO NO BOJO DA DECISÃO OBJURGADA - TODAVIA, JULGAMENTO DO APELO NA PRESENTE OPORTUNIDADE - ANÁLISE INÓCUA.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899.10432.10448.04654.04670.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo (art. 1.042 do CPC), interposto por BRITANIA ELETRODOMESTICOS S.A., contra decisão que não admitiu recurso especial.
O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fls. 870-871, e-STJ):
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - "AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO" - DEMANDA LASTREADA NA PRETENSA VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL E PRÁTICA DE CONCORRÊNCIA DESLEAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES EXORDIAIS - RECLAMOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
PLEITO DE EFEITO SUSPENSIVO À REBELDIA - PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO CONCEDIDO NO BOJO DA DECISÃO OBJURGADA - TODAVIA, JULGAMENTO DO APELO NA PRESENTE OPORTUNIDADE - ANÁLISE INÓCUA.
TESE PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA, POR QUESTÕES RELACIONADAS À PERÍCIA, BEM COMO DE NULIDADE DA SENTENÇA, LASTREADA NA SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - MÉRITO QUE SERÁ DIRIMIDO FAVORAVELMENTE À ACIONADA - DENECESSIDADE DE EXAME DAS ASSERTIVAS, COM ESPEQUE NO ART. 282, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ASPECTO MERITÓRIO - AFERIÇÃO DE EVENTUAL COLISÃO ENTRE OS "TRADE DRESSES" APLICADOS ÀS EMBALAGENS DOS SECADORES DE CABELO BEAUTY SHINE E PINK CHROME, DE TITULARIDADE DA AUTORA E RÉ, RESPECTIVAMENTE - ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO INAUGURAL QUE PERPASSA NÃO SÓ PELA ANÁLISE DA SIMILITUDE DOS INVÓLUCROS, MAS, TAMBÉM, PELA COMPROVAÇÃO DA PRECEDÊNCIA DE USO - INCUMBÊNCIA DA ACIONANTE, NOS MOLDES DO ART. 373, I, DA LEI ADJETIVA CIVIL - INATENDIMENTO - ANTERIORIDADE NÃO DEMONSTRADA SATISFATORIAMENTE - "DECISUM" REFORMADO, CULMINANDO NA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS, REVOGAÇÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA E AFASTAMENTO DE COMINAÇÃO DAS ASTREINTES.
SUCUMBÊNCIA - IMPERIOSIDADE DE INVERSÃO DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO CORRESPONDENTE, DE FORMA QUE RECAIAM EXCLUSIVAMENTE SOBRE A AUTORA - INTELIGÊNCIA DO ART. 85 DO CÓDIGO DE RITOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONSERVAÇÃO DO PATAMAR DE 20% (VINTE POR CENTO) FIXADO PELO JULGADO - ALTERAÇÃO, NO ENTANTO, DA BASE DE CÁLCULO - CARÊNCIA DE CONDENAÇÃO - PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ESTIPÊNDIO RECURSAL DESCABIDO, PORQUANTO JÁ ATINGIDO O MÁXIMO LEGAL.
RECURSO ADESIVO DA DEMANDANTE - INTENTO DE MAJORAÇÃO DO IMPORTE DA MULTA DIÁRIA E DO "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - APRECIAÇÃO PREJUDICADA, DIANTE DO PROVIMENTO DO INCONFORMISMO DA ADVERSÁRIA.
Opostos embargos de declaração, foram acolhidos em parte, nos termos do acórdão de fls. 922-923, e-STJ.
Nas razões do recurso especial (fls. 938-957, e-STJ), a parte insurgente apontou
[trecho intermediário suprimido]
SÚMULA N. 284/STF. ..
3. A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
4. Considera-se deficiente, conforme Súmula n. 284 do STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. ..
10. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no REsp 1735148/CE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 31/05/2021, DJe 07/06/2021) grifou-se
Incide, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.
4. Do exposto, com amparo no artigo 932 do CPC/15 c/c a Súmula 568/STJ, conhece-se do agravo para não se conhecer do recurso especial.
Por fim, tendo em vista a fixação dos honorários sucumbenciais no percentual máximo estabelecido no § 2º do art. 85 do CPC, deixo de majorá-los nesta oportunidade.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.