DECISÃO Trata-se de agravo manifestado em face de decisão que não admitiu o recurso especial interpost… — AREsp AREsp 3259753
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo manifestado em face de decisão que não admitiu o recurso especial interposto contra acórdão assim ementado (fls.
- PARTE AUTORA ALEGA DESPREPARO DA INSTITUIÇÃO ESCOLAR EM PRESTAR UM SERVIÇO CONDIZENTE COM AS NECESSIDADES ESPECIAIS DO SEU FILHO MENOR.
- ALEGAÇÃO DE MAUS TRATOS PELOS PROFESSORES, ALUNOS E AINDA DE EXPULSÃO DO ALUNO, PELA ESCOLA.
- AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO NARRADO.
Resultado indicado
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00899.10431.10433.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo manifestado em face de decisão que não admitiu o recurso especial interposto contra acórdão assim ementado (fls. 354-355):
EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PARTE AUTORA ALEGA DESPREPARO DA INSTITUIÇÃO ESCOLAR EM PRESTAR UM SERVIÇO CONDIZENTE COM AS NECESSIDADES ESPECIAIS DO SEU FILHO MENOR. MENOR DIAGNOSTICADO COM TDAH. ALEGAÇÃO DE MAUS TRATOS PELOS PROFESSORES, ALUNOS E AINDA DE EXPULSÃO DO ALUNO, PELA ESCOLA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO NARRADO. NÃO ATENDIMENTO DO QUE DISPOSTO EM ARTIGO 373, INC. I, DO CPC. AUSÊNCIA DE ILÍCITO PRATICADO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. AUSENTE DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Cinge-se a controvérsia recursal acerca da análise da responsabilidade da instituição de ensino em relação à prestação de serviços em relação ao menor, assim como acerca da possibilidade de condenação da promovida por danos morais causados.
2. Observa-se que a parte autora traz alegações de que ao matricular seu filho menor na escola promovida, informara o diagnóstico da criança de TDAH, tendo inferido que durante a permanência do aluno na escola, este sofria bullying, maus tratos pelos professores, além de ter sido supostamente expulso da escola, pelo diretor do local.
3. É sabido que cabe à autora o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seus direito, nos termos do artigo 373, inc. I, do CPC. Contudo, não lograra êxito a requerente em de demonstrar tais fatos constitutivos de seus direito, visto que não acostara comprovações das suas alegações de que o menos teria sofrido bullying no ambiente escolar, assim como não demonstrara que a criança tenha sido mal tratada pelos colegas de turma ou mesmo pelo corpo docente encarregado pelos cuidados em sala onde frequentava a criança, tendo, tampouco, demonstrado a alegativa de expulsão da criança, pela direção da escola, atendo-se a acostar laudos e exames médicos realizados no menor, os quais apresentam diagnóstico insuficiente em relação ao quadro de saúde da criança, visto que apresentava TDAH, se encontrava sendo medicado para tanto, mas não apresentava melhoras do comportamento agressivo e de agitação, tendo, ao longo dos processo, a parte autora demonstrado que o diagnóstico da criança era além do que efetivamente acreditava-se ser, sendo diagnosticado com autismo, ao passo que a escola demonstrara não ter sido informada de tal diagnóstico de forma plena e, ainda, que o corpo docente prestava o serviço condizente e possível para o quadro do menor, mantendo a genitora a par de todos os acontecimentos
[trecho intermediário suprimido]
possuía o diagnóstico inequívoco de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e foi desligado da instituição, discutindo-se estritamente a inversão do ônus da prova em um contexto de evidente falha na prestação do serviço.
No caso em debate, por outro lado, o Tribunal de origem constatou, por meio das provas colhidas na instrução, que a escola prestou o atendimento adequado com base nas informações que possuía à época o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e que a parte autora não demonstrou a ocorrência de expulsão, maus-tratos ou bullying.
Assim, enquanto o paradigma debate o ônus da prova diante de um ato discriminatório incontroverso, o presente feito foi julgado com base na total ausência de comprovação do fato constitutivo do direito e na inexistência de ato ilícito institucional, de modo que não há similitude fática entre os casos.
Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.