DECISÃO Trata-se de agravo em face de decisão que não admitiu recurso especial, interposto por F O D c… — AREsp AREsp 3264088
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em face de decisão que não admitiu recurso especial, interposto por F O D contra acórdão assim ementado: APELAÇÕES CÍVEIS.
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
- COMPROVAÇÃO DE QUE O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO FOI REALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DA CLÍNICA.
- 1.2 AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO HOSPITALAR.
Resultado indicado
Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para dar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00899.10431.10433.10434.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em face de decisão que não admitiu recurso especial, interposto por F O D contra acórdão assim ementado:
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA E DOS RÉUS. 1. RECURSO DA CLINICA CORRÉ. 1.1 ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. TEORIA DA ASSERÇÃO. COMPROVAÇÃO DE QUE O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO FOI REALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DA CLÍNICA. 1.2 AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO HOSPITALAR. IRRELEVÂNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CLÍNICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CULPA DO PROFISSIONAL E DO VÍNCULO COM O ESTABELECIMENTO. 2. INSURGÊNCIA COMUM DOS RÉUS. 2.1 ERRO MÉDICO. INEXISTÊNCIA. AFASTAMENTO DO PLEITO. CIRURGIA COM FIM ESTÉTICO. OBJETIVO DE RESULTADO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A FALHA NO PROCEDIMENTO, QUE ACARRETOU NA DEFORMIDADE DO UMBIGO. FALHA NO SERVIÇO MÉDICO DEMONSTRADA. 2.2 DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO PARCIAL. ACOLHIMENTO. CIRURGIA QUE POSSUIA NATUREZA MISTA: REPARATÓRIA E ESTÉTICA. OBJETIVO REPARADOR PLENAMENTE SATISFEITO. DEFEITO QUANTO AO PROPÓSITO ESTÉTICO. PARCIAL ÊXITO DO PROCEDIMENTO QUE DEVE SER CONSIDERADO, A FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA PARTE AUTORA. REPARAÇÃO DEVIDA NA PROPORÇÃO DE METADE DO VALOR PAGO. 3. RECURSO DO RÉU. 3.1 DANO ESTÉTICO. PLEITO DE AFASTAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. MODIFICAÇÃO NA APARÊNCIA EXTERNA QUE RESTOU COMPROVADA. MINORAÇÃO DO MONTANTE, CONTUDO, QUE SE MOSTRA ADEQUADA, DIANTE DO LOCAL E DA EXTENSÃO DO DANO. 3.2. DANO MORAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO. ABALO MORAL DEMONSTRADO. FRUSTRAÇÃO DIANTE DO INSUCESSO DE PROCEDIMENTO REALIZADO COM O OBJETIVO DE MELHORAR A APARÊNCIA FÍSICA. MONTANTE, ADEMAIS, ADEQUADO E PROPORCIONAL AO DANO EXPERIMENTADO. 3.3 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MINORAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MONTANTE ADEQUADO E PROPORCIONAL. 4 RECURSO DA PARTE AUTORA. 4.1 JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. NATUREZA EXTRACONTRATUAL DO ATO ILÍCITO. ADEMAIS, APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TEMA 1368 DO STJ. RECURSO DAS PARTES CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS (fl. 369).
Nas razões do recurso especial, a parte recorrente aponta violação ao art. 405 do Código Civil e divergência jurisprudencial, sustentando, em síntese, que o termo inicial dos juros de mora é a partir da citação, por cuidar-se o caso em questão de responsabilidade contratual.
Contrarrazões às fls. 484-498.
Assim delimitada a controvérsia, passo a decidir.
Colhe-se o recurso.
Com efeito, sobre o valor da indenização por danos morais, em caso de responsabilidade contratual, como no presente
[trecho intermediário suprimido]
REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PARCIAL PROVIMENTO.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada negativa de prestação jurisdicional.
2. Em se tratando de indenização por danos morais decorrentes de obrigação contratual, os juros de mora são devidos a partir da citação. Precedentes.
3. Agravo regimental parcialmente provido.
(AgRg no REsp n. 1.406.707/SC, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 7/8/2014, DJe 19/8/2014.)
Em face do exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de determinar que os juros de mora incidam a partir da citação.
Custas e honorários advocatícios conforme fixados na origem.
Intimem -se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.