DECISÃO Cuida-se de documento, trazido aos autos, juntando a certidão de óbito de ANGELICA DE OLIVEIRA… — AREsp AREsp 3265044
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de documento, trazido aos autos, juntando a certidão de óbito de ANGELICA DE OLIVEIRA LIMA, parte agravante, ocorrida em 07/03/2026 (fl.
- O Ministério Público Federal foi devidamente intimado (fl.
- 285), opinando pelo reconhecimento da extinção da punibilidade da parte (fl.
- Apresentada cópia da certidão de óbito, com comprovação do falecimento do Réu, está configurada a causa extintiva da punibilidade prevista no art.
Tese jurídica registrada
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} por #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03415.03431., 00287.03415.03417.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de documento, trazido aos autos, juntando a certidão de óbito de ANGELICA DE OLIVEIRA LIMA, parte agravante, ocorrida em 07/03/2026 (fl. 269).
O Ministério Público Federal foi devidamente intimado (fl. 285), opinando pelo reconhecimento da extinção da punibilidade da parte (fl. 292 ).
É o relatório.
Decido.
Apresentada cópia da certidão de óbito, com comprovação do falecimento do Réu, está configurada a causa extintiva da punibilidade prevista no art. 107, I, do Código Penal.
Ante o exposto, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade, em razão da morte do agente.
Baixem os autos à origem para as providências cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.