DECISÃO Trata-se de agravo interposto da decisão que inadmitiu o recurso especial no qual o ESTADO DO … — AREsp AREsp 3284341
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto da decisão que inadmitiu o recurso especial no qual o ESTADO DO AMAPÁ se insurgira, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ assim ementado (fls.
- AÇÃO INDIVIDUAL SOBRE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
- AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E DE TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL.
Resultado indicado
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
09985.10219.10288.10291.10875.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto da decisão que inadmitiu o recurso especial no qual o ESTADO DO AMAPÁ se insurgira, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ assim ementado (fls. 139/140):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDIVIDUAL SOBRE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DE TESE FIXADA EM IRDR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E DE TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação individual de adicional de insalubridade e deixou de fixar honorários advocatícios. O recorrente sustentou que a improcedência decorreu da aplicação de tese firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), no qual a advocacia pública estadual atuou institucionalmente, e defendeu o direito à verba sucumbencial, com fundamento na causalidade e na eficiência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a aplicação de tese firmada em IRDR, sem citação válida e sem atuação técnica nos autos individuais, autoriza a fixação de honorários sucumbenciais em favor do ente público beneficiado pela tese.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A fixação de honorários advocatícios pressupõe a constituição válida da relação jurídica processual, com citação da parte adversa e efetiva manifestação técnica da parte vencedora.
4. A sentença resultou da aplicação automática de tese firmada em IRDR, sem citação da parte ré e sem manifestação processual no feito individual até a prolação da sentença.
5. A atuação institucional da advocacia pública no incidente coletivo objetiva uniformizar a jurisprudência, sem produzir, isoladamente, efeitos jurídicos específicos nos processos individuais no tocante à verba sucumbencial.
6. A ausência de triangularização processual impede o reconhecimento de sucumbência, conforme orientação firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
7. A remuneração por atuação processual exige presença de contraditório, defesa e produção de atos nos autos específicos, inexistentes no caso analisado.
8. A interpretação do art. 85 do CPC demanda leitura sistemática e restritiva, vedando a condenação em honorários quando ausente efetiva participação processual da parte beneficiada pelo desfecho da ação.
IV. DISPOSITIVO
9. Recurso não provido.
Não foram opostos embargos de declaração contra o acórdão.
A parte recorrente alega violação do art. 85 do Código de Processo Civil, sustentando
[trecho intermediário suprimido]
DECADÊNCIA AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS Nº 284 E 283 DO STF. VIOLAÇÃO AO ART. 21 DO CPC/1973. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ANÁLISE. INVIABILIDADE. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
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5. "Este Tribunal Superior tem entendimento pacífico de que a aferição do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, mostra-se inviável em Recurso Especial, tendo em vista a circunstância obstativa decorrente do disposto na Súmula 7 desta Corte" (REsp 1814370/RN, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 05/09/2019).
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp n. 1.752.540/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 10/12/2021.)
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.