DECISÃO Trata-se de agravo interposto por MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE desafiando decisão do Tribun… — AREsp AREsp 3291856
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE desafiando decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que não admitiu o seu recurso especial, o qual, por sua vez, foi interposto contra acórdão assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO.
- Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução fiscal, deferiu o redirecionamento da cobrança ao sócio da empresa executada.
- O agravante sustenta ausência de responsabilidade, por não constar como devedor nas certidões de dívida ativa e pela alegada diligência em endereço equivocado.
- Requer a exclusão de seu nome do polo passivo.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00014.05916.05951., 00899.09616.05724.04942.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE desafiando decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que não admitiu o seu recurso especial, o qual, por sua vez, foi interposto contra acórdão assim ementado:
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. RESPONSABILIDADE FORMALIZADA EM CDA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NA CDA ESPECÍFICA. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução fiscal, deferiu o redirecionamento da cobrança ao sócio da empresa executada. O agravante sustenta ausência de responsabilidade, por não constar como devedor nas certidões de dívida ativa e pela alegada diligência em endereço equivocado. Requer a exclusão de seu nome do polo passivo.
II. Questão em discussão:
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a inclusão do sócio no polo passivo da execução fiscal é legítima quando seu nome consta das certidões de dívida ativa; e (ii) saber se, inexistindo tal menção em determinada CDA, é possível o redirecionamento da execução.
III. Razões de decidir:
3. A certidão de dívida ativa constitui título executivo extrajudicial e goza de presunção relativa de certeza e liquidez, cabendo ao contribuinte ou corresponsável demonstrar eventual inexatidão, ou ilegitimidade.
4. O c. Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo (Tema 103), consolidou entendimento de que, se o nome do sócio consta da CDA, recai sobre ele o ônus de comprovar a ausência das hipóteses do art. 135 do CTN.
5. No caso, as CD As n. 51/2015 e 5513/2015 indicam expressamente o sócio agravante, legitimando sua inclusão no polo passivo. Entretanto, a CDA n. 4726/2016 não contém tal indicação, razão pela qual deve ser afastada a responsabilidade do sócio quanto a esse título específico.
IV. Dispositivo e tese.
6. Recurso parcialmente provido, para excluir a responsabilidade do sócio no que se refere à CDA n. 4726/2016.
Tese de julgamento: "A inclusão de sócio no polo passivo da execução fiscal é legítima quando seu nome consta expressamente da certidão de dívida ativa, cabendo-lhe comprovar a ausência das hipóteses do artigo 135 do CTN." (e-STJ, fls. 239-240)
Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 260-269), interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, a municipalidade recorrente alegou violação ao art. 135, III, do CTN. Sustentou, em síntese, que, independentemente de o nome do sócio-gerente constar da CDA exequenda, pode ter a execução fiscal redirecionada contra este,
[trecho intermediário suprimido]
se evidencia o imprescindível prequestionamento, a atrair a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia.
Por derradeiro, o pedido de efeito deduzido nas razões do recurso especial e reiterado no correlato agravo, embora esteja prejudicado pelo julgamento de mérito do recurso, também não prosperaria. Afinal, o risco de dano grave alegado, a comprometer o prosseguimento e a efetividade da execução fiscal, representa fundamentação genérica, desacompanhada de circunstância concreta que ensejasse a concessão da tutela provisória recursal, nos termos do art. 995 do CPC.
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Publique-se.
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO-GERENTE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SÚMULA 435 DO STJ E TEMA 630 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.