DECISÃO Trata-se de Exceção de Suspeição, apresentada por JOSÉ LEONARDO MULSER no âmbito de Exceção de… — ExSusp ExSusp 336
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a ExSusp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de Exceção de Suspeição, apresentada por JOSÉ LEONARDO MULSER no âmbito de Exceção de Suspeição.
- A parte agravada nestes autos alegou, em síntese, que "Com a aposentadoria do ex Ministro Castro Filho a incumbência da prevalência da fase II do referido esquema José Soares de Castro/Charife Oscar Abrão, nesse STJ, cabe agora à excepta Min.
- Nancy Andrighi." Ao final, requereu: "seja reconhecida a procedência da suspeição e cancelada a redistribuição da ExSusp 336/GO à execpta Min.
- Daniela Teixeira para que em primeiro lugar seja sanada a fraude ocorrida no julgamento da RCL 1718-GO para garantir a eficácia da decisão proferida no agravo de instrumento 444.405-GO desse STJ e também o julgamento da apelação da sentença proferida no feito originário pelo Tribunal a quo." É o relatório.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4703
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de Exceção de Suspeição, apresentada por JOSÉ LEONARDO MULSER no âmbito de Exceção de Suspeição.
A parte agravada nestes autos alegou, em síntese, que "Com a aposentadoria do ex Ministro Castro Filho a incumbência da prevalência da fase II do referido esquema José Soares de Castro/Charife Oscar Abrão, nesse STJ, cabe agora à excepta Min. Nancy Andrighi."
Ao final, requereu: "seja reconhecida a procedência da suspeição e cancelada a redistribuição da ExSusp 336/GO à execpta Min. Daniela Teixeira para que em primeiro lugar seja sanada a fraude ocorrida no julgamento da RCL 1718-GO para garantir a eficácia da decisão proferida no agravo de instrumento 444.405-GO desse STJ e também o julgamento da apelação da sentença proferida no feito originário pelo Tribunal a quo."
É o relatório.
Decido.
As alegações trazidas pela excipiente não dizem respeito a esta relatoria e, portanto, não caracterizam quaisquer das hipóteses previstas no artigo 145 do CPC/2015, sendo absolutamente inaptas para indicar a parcialidade desta relatora para o processo e julgamento da causa.
Forte nessas razões, não reconheço a sugerida suspeição.
Proceda-se nos termos do artigo 276, § 1º, do Regimento Interno desta Corte.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.