DECISÃO Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH formulou pedido de Suspensão de Segurança (… — SS SS 3645
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a SS, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 29-34) julgou improcedente o pedido, entendendo que a falta de documentos apresentados pela vencedora constituiria apenas "irregularidade formal" e que não se fariam presentes os demais vícios apontados.
- 22-24) concedeu tutela de urgência recursal, entendendo "evidenciados a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave ou de difícil reparação, aptos a ensejar a concessão da tutela provisória recursal pretendida".
- Compreendeu que "Admitir a continuidade da execução contratual esvaziaria por completo a utilidade da decisão judicial, reduzindo-a a provimento inócuo, em descompasso com os princípios da efetividade da jurisdição e da boa-fé processual" e ordenou a suspensão da execução do contrato pactuado com a empresa declarada vencedora (fl.
- Neste pedido suspensivo, a requerente tece diversas considerações sobre o mérito da ação de origem e afirma a existência de "grave lesão à ordem pública administrativa", pela indevida interferência do Poder Judiciário na Administração Pública e afronta ao postulado da divisão de poderes.
Resultado indicado
DECISÃO Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH formulou pedido de Suspensão de Segurança (indevidamente nominada Suspensão de Liminar e de Sentença) objetivando sustar o efeito suspensivo ativo concedido da Apelação 1036162-35.2025.4.01.0000, em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que concedeu liminar pretendida no Mandado de Segurança 1084904-76.2025.4.01.3400, que tramitou na 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Tese jurídica registrada
Julgado improcedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
09985.10421., 09985.10385.10386.14138.14140., 09985.10385.10387.
Ementa oficial
DECISÃO
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH formulou pedido de Suspensão de Segurança (indevidamente nominada Suspensão de Liminar e de Sentença) objetivando sustar o efeito suspensivo ativo concedido da Apelação 1036162-35.2025.4.01.0000, em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que concedeu liminar pretendida no Mandado de Segurança 1084904-76.2025.4.01.3400, que tramitou na 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Na origem, Siaqual Workforce Management Ltda. impetrou Mandado de Segurança contra o pregoeiro e agente de licitação da administração central da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e Wintaylor - Workforce Optimization S.A. objetivando a declaração de nulidade da habilitação e da decisão que declarou a Wintaylor vencedora no pregão eletrônico promovido pela empresa pública, porque ela não atenderia aos requisitos do edital.
A sentença (fls. 29-34) julgou improcedente o pedido, entendendo que a falta de documentos apresentados pela vencedora constituiria apenas "irregularidade formal" e que não se fariam presentes os demais vícios apontados.
Interposta a Apelação, o relator (fls. 22-24) concedeu tutela de urgência recursal, entendendo "evidenciados a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave ou de difícil reparação, aptos a ensejar a concessão da tutela provisória recursal pretendida". Compreendeu que "Admitir a continuidade da execução contratual esvaziaria por completo a utilidade da decisão judicial, reduzindo-a a provimento inócuo, em descompasso com os princípios da efetividade da jurisdição e da boa-fé processual" e ordenou a suspensão da execução do contrato pactuado com a empresa declarada vencedora (fl. 28).
Neste pedido suspensivo, a requerente tece diversas considerações sobre o mérito da ação de origem e afirma a existência de "grave lesão à ordem pública administrativa", pela indevida interferência do Poder Judiciário na Administração Pública e afronta ao postulado da divisão de poderes.
Assevera grave lesão à saúde pública, porque o contrato que pretende celebrar modernizará a gestão das escalas de trabalho de 45 hospitais universitários e diz que a interrupção do processo de modernização poderá "resultar em sobrecarga de equipes e falhas na prestação de cuidados essenciais".
Por fim, alega existir "grave lesão à economia pública", porque a proposta da empresa atualmente tida como vencedora é mais vantajosa.
Para além disso, adscreve diversas considerações ligadas ao mérito da causa e insuscetíveis de serem analisadas no âmbito da cognição sumária e
[trecho intermediário suprimido]
MANTER CONTRATAÇÃO COM EMPRESA VENCEDORA DE PROCESSO LICITATÓRIO JUDICIALMENTE QUESTIONADO. ALEGAÇÃO FRÍVOLA E INCONSISTENTE DE PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS POR HOSPITAIS FEDERAIS. CONTRATAÇÃO CUJO OBJETO É A MERA MODERNIZAÇÃO SOLUÇÃO INFORMATIZADA FUTURA DE GESTÃO ASSISTENCIAL QUE SUBSTITUIRÁ FERRAMENTA TIDA POR OBSOLETA. ARGUMENTO DE "LESÃO À ORDEM ADMINISTRATIVA". VALOR QUE NÃO É OBJETO DE PROTEÇÃO PELA LEI 8.437/1992. ENTENDIMENTO DA REQUERENTE VILIPENDIA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, QUE ASSEGURA O AMPLO CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, GARANTINDO AO CIDADÃO A DISCUSSÃO DA HIGIDEZ E DA COMPATIBILIDADE DAS CONDUTAS DO ADMINISTRADOR COM AS LEIS E COM O TEXTO CONSTITUCIONAL. LESÃO À ORDEM E À SAÚDE INDEMONSTRADAS E NÃO COMPROVADAS. PLENA POSSIBILIDADE DE REFEITURA DA LICITAÇÃO OU DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. OBJETIVO DE EMPREGAR O PEDIDO SUSPENSIVO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PEDIDO INDEFERIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.